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Seu Município já preencheu o formulário para adesão ao Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa idosa - PNDPI?

Este pacto com o Governo Federal propõe implantação de melhorias nas ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicou através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta de adesão aos municípios para o Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI), que propõe a política de fortalecimento dos Direitos da pessoa idosa.

O Pacto tem como objetivo geral, assumir um compromisso formal entre os governos federal, estadual e municipal, de implementarem as principais políticas públicas que visam à promoção e à defesa dos direitos das pessoas idosas, ações estas previstas no Estatuto do Idoso, tendo, especificamente, as seguintes propostas:

? Difundir a Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em especial o Estatuto do Idoso, em território nacional;

? Ampliar o número de Conselhos dos Direitos das Pessoas Idosas;

? Reduzir o índice de violência contra a pessoa idosa;

? A criação do Fundo Estadual e Municipal do Idoso; e

? A criação da Rede de Cuidados e Proteção.


A Cartilha publicada pelo MMFDH: Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa idosa, traz todas as informações e importantes considerações em relação a implementação da política da pessoa idosa.

Acesse a cartilha através do seguinte link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/CARTILHA_PACTO_ENVELHECIMENTO_.pdf


Foi publicado ainda o documento de orientações ao Gestor para Adesão municipal, conforme descrito abaixo:

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:

 

1: Quem pode aderir ao PNDPI?

Municípios cujo o Governo Estadual já tenha aderido o Pacto Nacional ? PNDPI; e que tenham interesse em implementarem as principais políticas públicas que visam ações previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 de promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas.


2: O que é o PNDPI?

O pacto é uma política pública que propõem a implementação e melhoria das ações de promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa, através de um conjunto de projetos, programas e atividades a serem realizadas pelos entes envolvidos.

Conheça o PNDPI- Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa na integra.


3: Em que consiste o PNDPI?

Consiste na formalização do compromisso entre o MMFDH/SNDPI e o governo estadual e ou municipal em implementarem melhorias nas ações de promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa.


4: Quais Documentos e informações preciso para formalizar o ACT?

? Nome do Órgão ou Entidade Pública Federal, Estadual ou Municipal:

? Informar a Unidade Federativa e o Município:

? Endereço e CEP:

? Telefone com DDD:

? CNPJ/MF:

? Nome do Representante Legal (Signatário):

? Cargo/função do Representante Legal (Signatário):

? Ato normativo do Representante (Signatário) que confere as atribuições para celebração do Acordo (Decreto/Portaria de nomeação/designação com referência ao ato normativo ? Delegação de Competências, cópia legível do documento em formato PDF):

? Data de publicação do Ato normativo do Representante (Signatário):

RG (com órgão expedidor) e CPF do Representante (Signatário), cópias em documento único em formato PDF.

? Endereço e CEP do Representante (Signatário):

Nome da Testemunha: RG (com órgão expedidor) e

CPF da Testemunha: cópias em documento único em formato PDF.


4: Como faço a Adesão?

? Preencha o Formulário de Adesão, que será disponibilizado através do e-mail pacto.nacional@mdh.gov.br.

? Ao concluir o envio do formulário receberá no e-mail cadastrado a confirmação do envio de sua solicitação.

? Aguarde contato de nossa equipe através do e-mail cadastrado no formulário de Adesão para as informações das etapas subsequentes.

A cartilha pode ser acessada através do seguinte link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/OrientaoAdesomunicipalPNDPI.pdf

 

FONTE:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/pacto-nacional






Miriam Frederico

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR