Seu Município já preencheu o formulário para adesão ao Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa idosa - PNDPI?
Este pacto com o Governo Federal propõe implantação de melhorias nas ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicou através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta de adesão aos municípios para o Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI), que propõe a política de fortalecimento dos Direitos da pessoa idosa.
O Pacto tem como objetivo geral, assumir um compromisso formal entre os governos federal, estadual e municipal, de implementarem as principais políticas públicas que visam à promoção e à defesa dos direitos das pessoas idosas, ações estas previstas no Estatuto do Idoso, tendo, especificamente, as seguintes propostas:
? Difundir a Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em especial o Estatuto do Idoso, em território nacional;
? Ampliar o número de Conselhos dos Direitos das Pessoas Idosas;
? Reduzir o índice de violência contra a pessoa idosa;
? A criação do Fundo Estadual e Municipal do Idoso; e
? A criação da Rede de Cuidados e Proteção.
A Cartilha publicada pelo MMFDH: Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa idosa, traz todas as informações e importantes considerações em relação a implementação da política da pessoa idosa.
Acesse a cartilha através do seguinte link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/CARTILHA_PACTO_ENVELHECIMENTO_.pdf
Foi publicado ainda o documento de orientações ao Gestor para Adesão municipal, conforme descrito abaixo:
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:
1: Quem pode aderir ao PNDPI?
Municípios cujo o Governo Estadual já tenha aderido o Pacto Nacional ? PNDPI; e que tenham interesse em implementarem as principais políticas públicas que visam ações previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 de promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas.
2: O que é o PNDPI?
O pacto é uma política pública que propõem a implementação e melhoria das ações de promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa, através de um conjunto de projetos, programas e atividades a serem realizadas pelos entes envolvidos.
Conheça o PNDPI- Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa na integra.
3: Em que consiste o PNDPI?
Consiste na formalização do compromisso entre o MMFDH/SNDPI e o governo estadual e ou municipal em implementarem melhorias nas ações de promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa.
4: Quais Documentos e informações preciso para formalizar o ACT?
? Nome do Órgão ou Entidade Pública Federal, Estadual ou Municipal:
? Informar a Unidade Federativa e o Município:
? Endereço e CEP:
? Telefone com DDD:
? CNPJ/MF:
? Nome do Representante Legal (Signatário):
? Cargo/função do Representante Legal (Signatário):
? Ato normativo do Representante (Signatário) que confere as atribuições para celebração do Acordo (Decreto/Portaria de nomeação/designação com referência ao ato normativo ? Delegação de Competências, cópia legível do documento em formato PDF):
? Data de publicação do Ato normativo do Representante (Signatário):
RG (com órgão expedidor) e CPF do Representante (Signatário), cópias em documento único em formato PDF.
? Endereço e CEP do Representante (Signatário):
Nome da Testemunha: RG (com órgão expedidor) e
CPF da Testemunha: cópias em documento único em formato PDF.
4: Como faço a Adesão?
? Preencha o Formulário de Adesão, que será disponibilizado através do e-mail pacto.nacional@mdh.gov.br.
? Ao concluir o envio do formulário receberá no e-mail cadastrado a confirmação do envio de sua solicitação.
? Aguarde contato de nossa equipe através do e-mail cadastrado no formulário de Adesão para as informações das etapas subsequentes.
A cartilha pode ser acessada através do seguinte link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/OrientaoAdesomunicipalPNDPI.pdf
FONTE:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/pacto-nacional
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR