O Ministério da Cidadania, através da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, e do Ministério do Desenvolvimento Regional através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicaram Orientação Técnica Conjunta para atuação de Estados, Municípios e Distrito Federal no enfrentamento das situações decorrentes do frio intenso e a queda de temperatura prevista para algumas regiões do país nos próximos dias.
Alertas foram emitidos em relação a intensa massa de ar frio que vai influenciar as temperaturas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul da Região Norte. A Nota Técnica traz especificação das áreas de risco e as datas com registro de temperaturas negativas.
A situação relatada demanda atenção do poder público e da sociedade, com o objetivo de resguardar a integridade de toda a população, e em especial das populações mais vulneráveis, o que requer a articulação e execução de ações ágeis e estratégicas visando à proteção social da população que mais precisa.
A integração com os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é fundamental. Os Coordenadores Municipais de Defesa Civil deverão articular todos os atores com capacidade de apoiá-los, inclusive realizando campanhas ?relâmpagos? mobilizando a imprensa, empresas, Igrejas e outras instituições religiosas, estabelecendo pontos de coleta e logística de distribuição. Principalmente nos Estados onde não há recorrência de temperaturas tão baixas, a atenção deverá ser redobrada para pessoas vulneráveis conforme orienta a Secretaria Nacional de Assistência Social e demais órgãos de apoio e defesa a populações vulneráveis. A união de esforços deverá ser materializada em um permanente monitoramento, com identificação de pessoas expostas, para imediata resposta às necessidades de socorro e acolhimento.
A Nota Técnica, ainda destaca algumas recomendações para o SUAS, em situações de eventos adversos que demanda esforços compartilhados e colaborativos entre os três entes da federação, junto às demais políticas públicas envolvidas, órgãos do sistema de garantia e defesa de direitos e sociedade civil.
Para esta situação de baixas temperaturas que se avizinha e agrava o contexto vivenciado de pandemia decorrente da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), é importante que as ações socioassistenciais se direcionem ao conjunto das pessoas que estejam mais vulnerabilizadas às suas consequências, por exemplo, pessoas desabrigadas (população em situação de rua, imigrantes desabrigados), pessoas idosas e crianças, destacadamente aquelas em situação de maior vulnerabilidade ou risco social e, igualmente, aquelas atendidas nos serviços de acolhimento.
Para além deste público, cabe se atentar para os povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, entre outros) presentes nas localidades que venham a ser afetadas. Ao órgão gestor de assistência social local caberá realizar breve e rápido mapeamento do público mais vulnerável e das ações socioassistenciais que possam ser organizadas ou reorganizadas nesse período, visando à proteção social de sua população. É importante que estas ações sejam articuladas com a área de proteção e defesa civil local e outras políticas públicas, acionando a sociedade civil para parcerias que julgar importante.
No contexto das ofertas socioassistenciais, cabe ressaltar que o conjunto das pessoas mais vulnerabilizadas às consequências da situação de baixas temperaturas veem a sua condição mais agravada no contexto da pandemia da COVID-19, fazendo-se necessário dar continuidade ao distanciamento social e à aplicação das medidas sanitárias, a fim de garantir prevenção, cautela e redução do risco de transmissão do vírus.
A seguir, apresenta-se um conjunto de orientações e recomendações, visando à organização ágil das ações socioassistenciais nesse contexto, a serem avaliadas e implementadas conforme especificidades e demandas locais.
? Organizar as ofertas do SUAS de modo articulado às ações de proteção e defesa civil, coletando informações atualizadas sobre alertas relacionados às previsões climáticas e suas possíveis consequências e disponibilizando informações sobre as ofertas de serviços e benefícios socioassistenciais que possam ser assegurados no período.
? Identificar e mapear o número de famílias e indivíduos em vulnerabilidade afetados por esta situação, seu perfil e necessidades imediatas, em especial, população em situação de rua, pessoas idosas e demais públicos da Assistência Social, além do registro das informações dos atendimentos realizados.
? Traçar estratégias para comunicação e sensibilização da população mais vulnerável sobre os alertas e iminentes riscos, bem como sobre as ações emergenciais executadas, assegurando encaminhamento para serviços socioassistenciais e outros, de forma articulada à área de proteção e defesa civil. Utilizar meios de comunicação como rádio, carros de som, telefonemas, recursos virtuais (e-mail, redes sociais, vídeo chamadas), entre outros.
? Manter toda a rede socioassistencial (pública e privada) informada sobre as previsões climáticas e possíveis consequências, mobilizando os serviços e profissionais para o atendimento às demandas e assegurando o funcionamento ininterrupto (24h, todos os dias da semana) de algumas unidades/serviços neste contexto, por exemplo: serviço especializado em abordagem social, serviços de acolhimento e alojamentos provisórios que venham a ser organizados neste período.
? Definir profissionais da rede socioassistencial para atuar em regime escalonado de plantão no período em que for necessário, incluindo o final de semana, visando à atender as demandas que se apresentarem.
? Ofertar benefícios eventuais regulamentados localmente para atender indivíduos e famílias que tenham sido afetados e estejam vivenciando situação de vulnerabilidade temporária, nos termos do Decreto nº 6.307/2007, que prevê no seu art. 8º a sua oferta nas situações de inversão térmica. As informações sobre a oferta dos benefícios eventuais devem ser objetivas e amplamente divulgadas, indicando formas de provisão (bens, serviços ou pecúnia), critérios de acesso, prazos, local da oferta e, equipe responsável.
? Realizar e/ou intensificar a abordagem social nos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua, imigrantes e outros públicos desabrigados, visando ofertar orientações, acolhimento e demais ações que atendam às suas demandas nesta situação. Para os públicos com resistência quanto à saída das ruas, mobilizar estratégias envolvendo atores como Defensorias Públicas, Ministério Público, serviços de saúde como os Consultórios na Rua e outras possibilidades protetivas. Manter o funcionamento ininterrupto do serviço/atividade neste período. Viabilizar e/ou articular com outros setores (guarda municipal, defesa civil etc.) meios para o deslocamento destas pessoas aos serviços de acolhimento ou alojamentos temporários.
? Articular e organizar a oferta de acolhimento às pessoas que necessitarem (pessoas em situação de rua, imigrantes e outros públicos desabrigados) de forma imediata, segura e em condições dignas. Considerar os serviços (públicos e privados) existentes, a partir do levantamento de vagas disponíveis, e meios alternativos para alojamento temporário, utilizando espaços como rede hoteleira igrejas, ginásios, escolas, pousadas, casas alugadas para moradia provisória, entre outros. Viabilizar, quando necessário, provisões materiais para as famílias e indivíduos acolhidos, tais como: cobertores, roupas de frio, colchões, alimentação, água, artigos de higiene e limpeza etc. Realizar esta ação em conjunto com a área de proteção e defesa civil, quando couber.
? Assegurar o respeito aos direitos e a diversidade da população atendida, garantindo a não separação de famílias, o respeito às especificidades de públicos como LGBT, e a preservação de pertences e documentos.
? Contatar todos os serviços de acolhimento para identificar a necessidade de provisões materiais, tais como: cobertores, roupas de frio, luvas, dentre outras, principalmente junto a públicos prioritários, a exemplo de crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, população em situação de rua, priorizando esse público para o recebimento dos produtos advindos de doações.
? Articular junto aos órgãos de garantia e defesa de direitos, a exemplo do Conselho Tutelar e da Defensoria Pública, o atendimento a crianças e adolescentes desacompanhados que se encontrem em situação de rua, demandando a proteção devida.
? Mobilizar provisões como, por exemplo, cobertores, agasalhos e alimentos para as populações mais vulneráveis, articulando-se com demais órgãos locais, sociedade civil e outros setores, inclusive para a arrecadação de donativos, quando necessário e pertinente. Organizar a distribuição dos donativos recebidos para a rede socioassistencial, dando uma maior atenção a pessoas em situação de rua e aos serviços de acolhimento.
? Atuar conjuntamente com órgãos especializados junto a povos, comunidades tradicionais e grupos específicos, quando necessário.
? Acionar e coordenar a atuação de profissionais e organizações da sociedade civil que possam somar esforços no período de alerta.
? Orientar e mobilizar a comunidade local, estimulando ações de solidariedade mútua.
? Articular-se com serviços de saúde quando necessário, considerando unidades básicas de saúde, consultórios na rua, SAMU, entre outros.
? Acionar os Conselho de Assistência Social Municipais e Estaduais para que auxiliem no acompanhamento das ações emergenciais, exercendo sua função quanto ao controle social.
? Após o período de alerta, avaliar a manutenção das ações socioassistenciais empreendidas e o atendimento de demandas que possam eclodir no território. Ademais, cabe destacar que, nos municípios onde não houver algumas unidades/serviços socioassistenciais, caberá ao gestor definir a melhor forma de atender as demandas locais nesta situação, em conjunto com à rede existente.
Os saldos de recursos federais extraordinários que foram assegurados pelo Ministério da Cidadania a estados e municípios, em razão da emergência em saúde pública decorrente da infecção pelo Coronavírus (COVID-19), se houver, poderão ser aplicados na organização destas ações e ofertas socioassistenciais, tendo em vista que esta iminente situação de emergência ocasionada pelas baixas temperaturas poderá provocar aglomerações de pessoas mais vulneráveis nos espaços públicos, aumentando a possibilidade de transmissão do vírus, o agravamento de questões sanitárias e, consequentemente, o risco à segurança e saúde de trabalhadores e usuários do SUAS.
Desta forma, a aplicação dos saldos de recursos extraordinários deverá contribuir para as medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão, visando preservar a oferta essencial dos serviços e programas socioassistenciais no enfrentamento da emergência em questão, que agrava, sobremaneira, as vulnerabilidades preexistentes em decorrência da pandemia.
NOTAS
1. O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) é constituído por órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e por entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil, sob a centralização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Ministério do Desenvolvimento Regional.
2. Faz-se importante atuar proativamente durante o período da incidência climática ou posteriormente, para garantir benefícios eventuais em áreas com especial necessidade de atuação, tais como: áreas com pessoas vivendo em locais precários, áreas com presença de grupos em territórios com dificuldades de acesso, pessoas em situação de rua, entre outros.
3. Nos municípios que não dispuserem do Serviço Especializado em Abordagem Social, faz-se importante definir profissionais para a realização desta atividade, assegurando oferta de proteção a estes públicos que utilizam espaços públicos como moradia e/ou sobrevivência.
4. Organizar os serviços de acolhimento, em conjunto com os seus dirigentes, de forma a prepará-los para receber novos acolhidos a qualquer tempo, tanto durante o dia quanto a noite.
5. Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020; Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020; Portaria nº 467, de 13 de agosto de 2020.
Referências:
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR