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O Ministrio da Cidadania publicou nesta ultima tera feira (30/11/2021), a notcia que mais de 12 milhes de famlias podero reduzir o valor da conta de luz com a simplificao do acesso Tarifa Social de Energia Eltrica ? TSEE.

De acordo com a matria o Governo Federal, Aneel e distribuidoras de energia faro cruzamento de dados para que novas famlias sejam includas de forma automtica e imediata ao benefcio

Foi assinado o termo que compartilha o banco de dados do Cadastro nico do Governo Federal com a ANEEL e as distribuidoras de energia. A mudana possibilitar que, a partir de janeiro de 2022, famlias com direito ao benefcio sejam cadastradas no programa de forma automtica.

?Ns temos que fazer o dever de casa para melhorar a vida do brasileiro, como essa regulamentao da tarifa social, que faz com que o Estado proporcione ao cidado o benefcio sem transtornos, garantindo os seus direitos. Isso modifica vidas?, afirmou o ministro da Cidadania, Joo Roma.

Ele citou ainda que auxiliar a populao mais vulnervel uma das prioridades do governo. ?Ajudar os mais necessitados no nosso pas, seja com o Auxlio Gs, com o Auxlio Brasil e com a Tarifa Social de Energia Eltrica, o caminho para um Brasil que olha cada vez mais para o desenvolvimento e para cada cidado ter orgulho do pas?, concluiu.

Do universo de cerca de 24 milhes de famlias em vulnerabilidade que tm direito e se encaixam nos critrios para aderir Tarifa Social de Energia Eltrica ? ou seja, desconto na conta de luz ?, apenas 65% esto cadastradas atualmente no benefcio. A partir de janeiro de 2022, aproximadamente 12 milhes de famlias mudaro suas realidades, porque novos cadastros para o benefcio sero feitos de maneira automtica. O Ministrio da Cidadania vai fornecer ANEEL e s distribuidoras de energia o acesso base nacional do Cadastro nico.

Simplificao

A simplificao de acesso Tarifa significa que famlias no precisaro se deslocar s distribuidoras para solicitar o desconto na conta de luz. A mudana uma forma mais eficiente de proporcionar o benefcio populao em vulnerabilidade, diminuindo a burocracia. A Tarifa Social de Energia Eltrica (TSEE) um programa do Governo Federal coordenado em conjunto pelo Ministrio da Cidadania e pelo Ministrio de Minas e Energia, por meio da ANEEL, e implementado pelas empresas distribuidoras de energia eltrica.

O diretor-geral da ANEEL, Andr Pepitone, destacou a diferena no bolso dos brasileiros. ?O trabalho aprovado hoje representa um alvio na conta dos brasileiros, um prato de feijo a mais na mesa. Reduz a burocracia e aumenta a incluso?, ressaltou.

A Tarifa Social de Energia Eltrica traz descontos no valor mensal do consumo das famlias beneficiadas. Para o consumo at 30 quilowatts-hora, a reduo de 65%; de 31 a 100 kWh/ms, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a reduo de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/ms tem custo similar dos consumidores sem o benefcio.

A ministra da Secretaria de Governo, Flvia Arruda, acrescentou que o valor gasto na conta de luz poder ser remanejado para outras atividades, como alimentao, educao e lazer. ?Em meio s dificuldades econmicas que estamos vivendo, energticas e sociais, o governo demonstra mais uma vez a preocupao com as camadas mais humildes. A conta de luz pesa muito no bolso dos brasileiros, principalmente dos mais humildes?, disse.

A inscrio automatizada acontece de acordo com a Lei n 14.203/2021, sancionada em outubro, que regulamentou o procedimento. O cadastramento automtico ocorrer mensalmente, quando o Ministrio da Cidadania disponibilizar as bases do Cadastro nico e do Benefcio de Prestao Continuada (BPC) ao setor eltrico. Ele ocorrer nas ligaes novas e nas alteraes de titularidade. Nenhum beneficirio sair do programa.

Tambm no evento desta tarde, foi assinada resoluo normativa que estabelece os procedimentos operacionais a serem adotados pelo setor energtico para viabilizar a inscrio automatizada das famlias elegveis Tarifa Social, alterando a atual Resoluo Normativa n 414, de 9 de setembro de 2010.


Os critrios para adeso permanecem:

1. Famlias inscritas no Cadastro nico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salrio mnimo

2. Idosos com 65 anos ou mais

3. Pessoas com deficincia que recebam o Benefcio de Prestao Continuada (BPC)

4. Famlias com renda mensal de at trs salrios mnimos nas quais haja portador de doena ou deficincia cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia eltrica; famlias indgenas e quilombolas.


FONTE:

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/governo-federal-automatiza-cadastro-no-programa-tarifa-social-de-energia-eletrica






Miriam Frederico

Especialista em Gesto Pblica Municipal e Poltica de Assistncia Social - CAPTAR