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A partir da Constituio Federal, em 1993 temos a promulgao da Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS), n 8.742/1993, que estabelece normas e critrios para organizao da assistncia social, que um direito, e este exige definio de leis, normas e critrios objetivos.

Hoje vamos falar a respeito do Art. 30,

? condio para os repasses, aos Municpios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituio e funcionamento de:

I - Conselho de Assistncia Social, de composio paritria entre governo e sociedade civil;

II - Fundo de Assistncia Social, com orientao e controle dos respectivos Conselhos de Assistncia Social;

III - Plano de Assistncia Social.

Pargrafo nico. , ainda, condio para transferncia de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios a comprovao oramentria dos recursos prprios destinados Assistncia Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistncia Social, a partir do exerccio de 1999. (Includo pela Lei n 9.720, de 30.11.1998).?

A Portaria MC n 109/2020, regulamentou a temtica, e prev a suspenso do repasse dos recursos federais aos Entes Federais e federativos que no cumprirem com as condies estabelecidas neste Artigo.

A Secretaria Nacional de Assistncia Social (SNAS), realizou no ltimo dia 08 de junho de 2021, uma live sobre: ?Como cumprir com os requisitos do Art. 30 da LOAS.?

E no dia 15 de junho, uma live dialogando sobre: ?Fundos de Assistncia Social?.

E no prximo dia 22 de junho, a temtica ser: Planos de Assistncia Social.

O prazo para envio da documentao de regularizao at 31 de outubro de 2021. A Portaria n 65, de 9 de junho de 2021, torna pblico a relao de entes federados e federativos em fase de averiguao dos requisitos do Art. 30 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O Municpio pode verificar a regularidade do CMAS e FMAS, clicando, Aqui!

Caso o Municpio no apresente a documentao para regularizao, estar irregular, e poder ter o repasse de recursos do Governo Federal suspenso.

De acordo com orientao da SNAS, os Entes Federados e Federativos, que estiverem em situao de averiguao no CMAS, devero seguir as seguintes recomendaes da SNAS:

CONSELHOS DE ASSISTNCIA SOCIAL

Este processo de averiguao diz respeito paridade nos conselhos de assistncia social. Nesse sentido verifique:

1. Se na lei de criao/atualizao do conselho est prevista a paridade entre as partes que o compe - 50% governo e 50% Sociedade Civil;

2. Se a composio prevista est de acordo com normativas nacionais da Secretaria Nacional de Assistncia Social e do Conselho Nacional de Assistncia Social.

Em caso de no cumprimento de um desses requisitos, essa legislao dever passar por processo de atualizao e posteriormente encaminhada SNAS;

Em caso de cumprimento desses requisitos envie a documentao solicitada o mais breve possvel de modo a regularizar a situao do municpio.

O que devo enviar para a SNAS?

? A Lei de criao/atualizao do Conselho Municipal de Assistncia Social;

? O Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistncia Social;

Para onde envio? Para o correio eletrnico: gestaodosuas@cidadania.gov.br

O para os Entes Federados e Federativos, que estiverem em situao de averiguao com o FMAS, devero seguir as seguintes orientaes:

FUNDOS DE ASSISTNCIA SOCIAL

Este processo de averiguao diz respeito regularidade do Fundo de Assistncia Social conforme normativas nacionais. Nesse sentido, verifique:

1. Se o FMAS foi institudo por meio de lei ou decreto;

2. Se o FMAS est constitudo como Unidade Oramentrias;

3. Se o FMAS possui CNPJ prprio;

4. Se o municpio alocou recursos prprios no FMAS em 2021.

Em caso de no cumprimento de algum desses itens o municpio dever providenciar sua regularizao; no perca tempo pois o processo pode ser demorado. T tudo certinho? Envie a documentao solicitada o mais breve possvel de modo a regularizar a situao do municpio. O que devo enviar para a SNAS?

? A Lei de criao/atualizao do Fundo de Assistncia Social;

? Comprovante de inscrio do CNPJ;

? Lei Oramentria Anual do municpio demonstrando que o Fundo est constitudo como Unidade Oramentria e comprovando a alocao de recursos prprios na poltica de assistncia Social.

Para onde envio? Para o correio eletrnico: gestaodosuas@cidadania.gov.br

Referncias:

http://blog.mds.gov.br/redesuas/como-cumprir-os-requisitos-do-artigo-30-da-lei-organica-de-assistencia-social-loas/

http://blog.mds.gov.br/redesuas/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas-divulga-a-relacao-dos-entes-federativos-em-fase-de-averiguacao-dos-requisitos-do-art-30-da-lei-no-8-742-de-1993/

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/repasses-da-assistencia-social-podem-ser-suspensos-para-entes-que-nao-cumprirem-requisitos-da-loas





Miriam Frederico

Especialista em Gesto Pblica Municipal e Poltica de Assistncia Social - CAPTAR