A partir da Constituio Federal, em 1993 temos a promulgao da Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS), n 8.742/1993, que estabelece normas e critrios para organizao da assistncia social, que um direito, e este exige definio de leis, normas e critrios objetivos.
Hoje vamos falar a respeito do Art. 30,
? condio para os repasses, aos Municpios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituio e funcionamento de:
I - Conselho de Assistncia Social, de composio paritria entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistncia Social, com orientao e controle dos respectivos Conselhos de Assistncia Social;
III - Plano de Assistncia Social.
Pargrafo nico. , ainda, condio para transferncia de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios a comprovao oramentria dos recursos prprios destinados Assistncia Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistncia Social, a partir do exerccio de 1999. (Includo pela Lei n 9.720, de 30.11.1998).?
A Portaria MC n 109/2020, regulamentou a temtica, e prev a suspenso do repasse dos recursos federais aos Entes Federais e federativos que no cumprirem com as condies estabelecidas neste Artigo.
A Secretaria Nacional de Assistncia Social (SNAS), realizou no ltimo dia 08 de junho de 2021, uma live sobre: ?Como cumprir com os requisitos do Art. 30 da LOAS.?
E no dia 15 de junho, uma live dialogando sobre: ?Fundos de Assistncia Social?.
E no prximo dia 22 de junho, a temtica ser: Planos de Assistncia Social.
O prazo para envio da documentao de regularizao at 31 de outubro de 2021. A Portaria n 65, de 9 de junho de 2021, torna pblico a relao de entes federados e federativos em fase de averiguao dos requisitos do Art. 30 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
O Municpio pode verificar a regularidade do CMAS e FMAS, clicando, Aqui!
Caso o Municpio no apresente a documentao para regularizao, estar irregular, e poder ter o repasse de recursos do Governo Federal suspenso.
De acordo com orientao da SNAS, os Entes Federados e Federativos, que estiverem em situao de averiguao no CMAS, devero seguir as seguintes recomendaes da SNAS:
CONSELHOS DE ASSISTNCIA SOCIAL
Este processo de averiguao diz respeito paridade nos conselhos de assistncia social. Nesse sentido verifique:
1. Se na lei de criao/atualizao do conselho est prevista a paridade entre as partes que o compe - 50% governo e 50% Sociedade Civil;
2. Se a composio prevista est de acordo com normativas nacionais da Secretaria Nacional de Assistncia Social e do Conselho Nacional de Assistncia Social.
Em caso de no cumprimento de um desses requisitos, essa legislao dever passar por processo de atualizao e posteriormente encaminhada SNAS;
Em caso de cumprimento desses requisitos envie a documentao solicitada o mais breve possvel de modo a regularizar a situao do municpio.
O que devo enviar para a SNAS?
? A Lei de criao/atualizao do Conselho Municipal de Assistncia Social;
? O Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistncia Social;
Para onde envio? Para o correio eletrnico: gestaodosuas@cidadania.gov.br
O para os Entes Federados e Federativos, que estiverem em situao de averiguao com o FMAS, devero seguir as seguintes orientaes:
FUNDOS DE ASSISTNCIA SOCIAL
Este processo de averiguao diz respeito regularidade do Fundo de Assistncia Social conforme normativas nacionais. Nesse sentido, verifique:
1. Se o FMAS foi institudo por meio de lei ou decreto;
2. Se o FMAS est constitudo como Unidade Oramentrias;
3. Se o FMAS possui CNPJ prprio;
4. Se o municpio alocou recursos prprios no FMAS em 2021.
Em caso de no cumprimento de algum desses itens o municpio dever providenciar sua regularizao; no perca tempo pois o processo pode ser demorado. T tudo certinho? Envie a documentao solicitada o mais breve possvel de modo a regularizar a situao do municpio. O que devo enviar para a SNAS?
? A Lei de criao/atualizao do Fundo de Assistncia Social;
? Comprovante de inscrio do CNPJ;
? Lei Oramentria Anual do municpio demonstrando que o Fundo est constitudo como Unidade Oramentria e comprovando a alocao de recursos prprios na poltica de assistncia Social.
Para onde envio? Para o correio eletrnico: gestaodosuas@cidadania.gov.br
Referncias:
Especialista em Gesto Pblica Municipal e Poltica de Assistncia Social - CAPTAR