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A Portaria MC nº 677, de 7 de outubro de 2021, altera o inciso I do artigo 5º da Portaria MC nº 337 de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

Entenda o que mudou:

Art. 5º Para fins de financiamento ou cofinanciamento federal dos estados, municípios e Distrito Federal, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, observar-se-á, no âmbito:

PORTARIA Nº 337, DE 24 DE MARÇO DE 2020

I - do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, excepcionalizar o § 2º do art. 8º, o inciso III e § 4º do art. 11, art. 12 e o § 1º e inciso II e do art. 13, todos da Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de forma a considerar o maior quantitativo alimentado no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC entre o trimestre:

a) de outubro a dezembro de 2019; e

b) de janeiro a março de 2020.

PORTARIA MC Nº 677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

I - do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, excepcionalizar o §2º do art. 8º, o inciso III e §4º do art. 11, art. 12 e o §1º e inciso II do art. 13, todos da Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de forma a considerar o maior quantitativo alimentado no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC, entre os seguintes trimestres:

a) de outubro a dezembro de 2019;

b) de janeiro a março de 2020; e

c) de julho a setembro de 2021.

FONTE:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-677-de-7-de-outubro-de-2021-351509949





Miriam Frederico

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR