A Portaria MC nº 677, de 7 de outubro de 2021, altera o inciso I do artigo 5º da Portaria MC nº 337 de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Entenda o que mudou:
Art. 5º Para fins de financiamento ou cofinanciamento federal dos estados, municípios e Distrito Federal, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, observar-se-á, no âmbito:
PORTARIA Nº 337, DE 24 DE MARÇO DE 2020
I - do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, excepcionalizar o § 2º do art. 8º, o inciso III e § 4º do art. 11, art. 12 e o § 1º e inciso II e do art. 13, todos da Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de forma a considerar o maior quantitativo alimentado no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC entre o trimestre:
a) de outubro a dezembro de 2019; e
b) de janeiro a março de 2020.
PORTARIA MC Nº 677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
I - do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, excepcionalizar o §2º do art. 8º, o inciso III e §4º do art. 11, art. 12 e o §1º e inciso II do art. 13, todos da Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de forma a considerar o maior quantitativo alimentado no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC, entre os seguintes trimestres:
a) de outubro a dezembro de 2019;
b) de janeiro a março de 2020; e
c) de julho a setembro de 2021.
FONTE:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-677-de-7-de-outubro-de-2021-351509949
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR