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A PNAINFO, foi criada atravs da Lei n 14.232, de 28 de outubro de 2021.

A presente Lei tem a finalidade de reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informaes atinentes a todos os tipos de violncia contra as mulheres.

De acordo com o Art. 2 da Lei, so diretrizes da PNAINFO:

I - a integrao das bases de dados dos rgos de atendimento mulher em situao de violncia no mbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio;

II - a produo e gesto transparente das informaes sobre a situao de violncia contra as mulheres no Pas;

III - o incentivo participao social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e peridicos que possibilitem a avaliao crtica das polticas pblicas de enfrentamento violncia contra as mulheres.

De acordo com o Art. 3 da Lei, so objetivos da PNAINFO:

I - subsidiar a formulao, o planejamento, a implementao, o monitoramento e a avaliao das polticas de enfrentamento violncia contra as mulheres;

II - produzir informaes com disponibilidade, autenticidade, integridade e comparabilidade sobre todos os tipos de violncia contra as mulheres;

III - manter as informaes disponveis em sistema eletrnico para acesso rpido e pleno, ressalvados os dados cuja restrio de publicidade esteja disciplinada pela legislao;

IV - Integrar e subsidiar a implementao e avaliao da Poltica Nacional de Enfrentamento Violncia contra as Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento Violncia contra as Mulheres;

V - atender ao disposto no inciso II do caput do art. 8 e no art. 38 da Lei n 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

VI - Padronizar, integrar e disponibilizar os indicadores das bases de dados dos organismos de polticas para as mulheres, dos rgos da sade, da assistncia social, da segurana pblica e do sistema de justia, entre outros, envolvidos no atendimento s mulheres em situao de violncia;

VII - padronizar, integrar e disponibilizar informaes sobre polticas pblicas de enfrentamento violncia contra as mulheres;

VIII - atender ao disposto nos acordos internacionais dos quais o Brasil signatrio, no que tange produo de dados e estatsticas sobre a violncia contra as mulheres.

Para o alcance dos objetivos da PNAINFO, o poder pblico instituir, em meio eletrnico e na forma do regulamento, o Registro Unificado de Dados e Informaes sobre Violncia contra as Mulheres.

O Registro Unificado de Dados e Informaes sobre Violncia contra as Mulheres dever conter informaes e dados sobre os registros administrativos referentes ao tema, sobre os servios especializados de atendimento s mulheres em situao de violncia e sobre as polticas pblicas de enfrentamento violncia contra as mulheres.

Este cadastro dever conter, no mnimo, os seguintes dados:

I - local, data, hora da violncia, meio utilizado, descrio da agresso e tipo de violncia;

II - perfil da mulher agredida, includas informaes sobre idade, raa/etnia, deficincia, renda, profisso, escolaridade, procedncia de rea rural ou urbana e relao com o agressor;

III - caractersticas do agressor, includas informaes sobre idade, raa/etnia, deficincia, renda, profisso, escolaridade, procedncia de rea rural ou urbana e relao com a mulher agredida;

IV - histrico de ocorrncias envolvendo violncia tanto da agredida quanto do agressor;

V - ocorrncias registradas pelos rgos policiais;

VI - inquritos abertos e encaminhamentos;

VII - quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministrio Pblico e pela mulher agredida, bem como das concedidas pelo juiz;

VIII - quantidade de processos julgados, prazos de julgamento e sentenas proferidas;

IX - medidas de reeducao e de ressocializao do agressor;

X - atendimentos prestados mulher pelos rgos de sade, de assistncia social e de segurana pblica, pelo sistema de justia e por outros servios especializados de atendimento s mulheres em situao de violncia; e

XI - quantitativo de mortes violentas de mulheres.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero aderir PNAINFO mediante instrumento de cooperao federativa, conforme dispuser o regulamento.

As despesas decorrentes da execuo do disposto nesta Lei correro por conta das dotaes oramentrias de cada rgo que aderir PNAINFO.

FONTE:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.232-de-28-de-outubro-de-2021-355729305





Miriam Frederico

Especialista em Gesto Pblica Municipal e Poltica de Assistncia Social - CAPTAR