A PNAINFO, foi criada atravs da Lei n 14.232, de 28 de outubro de 2021.
A presente Lei tem a finalidade de reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informaes atinentes a todos os tipos de violncia contra as mulheres.
De acordo com o Art. 2 da Lei, so diretrizes da PNAINFO:
I - a integrao das bases de dados dos rgos de atendimento mulher em situao de violncia no mbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio;
II - a produo e gesto transparente das informaes sobre a situao de violncia contra as mulheres no Pas;
III - o incentivo participao social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e peridicos que possibilitem a avaliao crtica das polticas pblicas de enfrentamento violncia contra as mulheres.
De acordo com o Art. 3 da Lei, so objetivos da PNAINFO:
I - subsidiar a formulao, o planejamento, a implementao, o monitoramento e a avaliao das polticas de enfrentamento violncia contra as mulheres;
II - produzir informaes com disponibilidade, autenticidade, integridade e comparabilidade sobre todos os tipos de violncia contra as mulheres;
III - manter as informaes disponveis em sistema eletrnico para acesso rpido e pleno, ressalvados os dados cuja restrio de publicidade esteja disciplinada pela legislao;
IV - Integrar e subsidiar a implementao e avaliao da Poltica Nacional de Enfrentamento Violncia contra as Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento Violncia contra as Mulheres;
V - atender ao disposto no inciso II do caput do art. 8 e no art. 38 da Lei n 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
VI - Padronizar, integrar e disponibilizar os indicadores das bases de dados dos organismos de polticas para as mulheres, dos rgos da sade, da assistncia social, da segurana pblica e do sistema de justia, entre outros, envolvidos no atendimento s mulheres em situao de violncia;
VII - padronizar, integrar e disponibilizar informaes sobre polticas pblicas de enfrentamento violncia contra as mulheres;
VIII - atender ao disposto nos acordos internacionais dos quais o Brasil signatrio, no que tange produo de dados e estatsticas sobre a violncia contra as mulheres.
Para o alcance dos objetivos da PNAINFO, o poder pblico instituir, em meio eletrnico e na forma do regulamento, o Registro Unificado de Dados e Informaes sobre Violncia contra as Mulheres.
O Registro Unificado de Dados e Informaes sobre Violncia contra as Mulheres dever conter informaes e dados sobre os registros administrativos referentes ao tema, sobre os servios especializados de atendimento s mulheres em situao de violncia e sobre as polticas pblicas de enfrentamento violncia contra as mulheres.
Este cadastro dever conter, no mnimo, os seguintes dados:
I - local, data, hora da violncia, meio utilizado, descrio da agresso e tipo de violncia;
II - perfil da mulher agredida, includas informaes sobre idade, raa/etnia, deficincia, renda, profisso, escolaridade, procedncia de rea rural ou urbana e relao com o agressor;
III - caractersticas do agressor, includas informaes sobre idade, raa/etnia, deficincia, renda, profisso, escolaridade, procedncia de rea rural ou urbana e relao com a mulher agredida;
IV - histrico de ocorrncias envolvendo violncia tanto da agredida quanto do agressor;
V - ocorrncias registradas pelos rgos policiais;
VI - inquritos abertos e encaminhamentos;
VII - quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministrio Pblico e pela mulher agredida, bem como das concedidas pelo juiz;
VIII - quantidade de processos julgados, prazos de julgamento e sentenas proferidas;
IX - medidas de reeducao e de ressocializao do agressor;
X - atendimentos prestados mulher pelos rgos de sade, de assistncia social e de segurana pblica, pelo sistema de justia e por outros servios especializados de atendimento s mulheres em situao de violncia; e
XI - quantitativo de mortes violentas de mulheres.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero aderir PNAINFO mediante instrumento de cooperao federativa, conforme dispuser o regulamento.
As despesas decorrentes da execuo do disposto nesta Lei correro por conta das dotaes oramentrias de cada rgo que aderir PNAINFO.
FONTE:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.232-de-28-de-outubro-de-2021-355729305
Especialista em Gesto Pblica Municipal e Poltica de Assistncia Social - CAPTAR