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A Portaria nº 1, de 22 de janeiro de 2022, estabelece os procedimentos e critérios para o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS ao Distrito Federal e municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública que possam dificultar a execução do Programa no território ou inviabilizar atos e procedimentos necessários para o regular repasse de recursos.

Para situação de emergência consideram-se situações excepcionais causadas por desastres naturais, quais sejam: estado de calamidade pública e situação de emergência, reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

De acordo com o Art. 4º, o financiamento federal do Distrito Federal e municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública, dar-se-á mediante recebimento de recursos referente à parcela fixa, recebida no mês em que a situação do ente for reconhecida por ato oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional, calculada na forma do Anexo, itens B e C, da Portaria nº 664, de 2 de setembro de 2021.

E para os municípios que durante a situação de emergência ou estado de calamidade pública se encontrarem na Etapa de Implantação do Programa, ou que se encontrem com sua execução bloqueada, não farão jus à parcela fixa.

E aqueles entes federados enquadrados na excepcionalidade da presente Portaria, fica suspensa a aplicação do bloqueio pelo não acompanhamento dos 30% (trinta por cento) da meta pactuada, estabelecido nos incisos II e III do art. 50 da Portaria nº 664, de 2021.

O Art. 7º, destaca que para os entes federados enquadrados na excepcionalidade da presente Portaria e que estejam há mais de 12 (doze) meses na etapa de execução Fase II, não se aplicarão os critérios de saldo em conta exigidos no art. 44 da Portaria nº 664, de 2021.

Estas condições são válidas somente enquanto durar o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, após cessado, o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz do ente federado voltará a ser regido pelo disposto na Portaria nº 664, de 2021.

FONTE:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-22-de-janeiro-de-2022-382318399





Miriam Frederico

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR