Com objetivo de apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal na gestão do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF), em janeiro/2020, foi publicado pelo Departamento de Condicionalidades (Decon) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania, a 1ª Edição do Guia para Acompanhamento das Condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Para compreender melhor, abordaremos alguns importantes pontos destacados no guia apresentado, iniciando pelo entendimento do que é o acompanhamento das condicionalidades do PBF. É importante entender que as condicionalidades são compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para reforçar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços de saúde, educação e assistência social.
O acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação do PBF permite ao poder público identificar quais crianças, adolescentes e gestantes em situação de pobreza têm dificuldades de acesso a esses serviços. A partir daí, é possível planejar ações intersetoriais e territorializadas que apoiem as famílias na superação de suas vulnerabilidades.
As Condicionalidades do Programa Bolsa Família são: Na área de educação, a frequência escolar mensal mínima de 85% para beneficiários de 6 a 15 anos e de 75% para os adolescentes que recebem o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ); Na área de saúde, a vacinação e acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças menores de 7 anos e pré-natal de gestantes.
O reforço nos objetivos da educação, caracterizam-se pelo acesso de beneficiários de 6 a 17 anos às políticas de educação, onde as condicionalidades contribuem para fortalecer a capacidade do Poder Público de ampliar a cobertura de oferta da educação básica, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira1 (LDB). E o reforço nos objetivos da saúde, apresentam as condicionalidades que contribuem para a realização dos compromissos constitucionais da saúde e da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), desde as Leis nº 8.080 e nº 8.142 de 1990, até as políticas nacionais de Atenção Básica e de Alimentação e Nutrição, uma vez que reforçam a atenção à saúde e visam a melhoria das condições de saúde e nutrição da população.
O acompanhamento das condicionalidades pode revelar famílias que estão em situação de vulnerabilidade e risco social ao identificar os beneficiários que descumprem as condicionalidades. Os dados desse acompanhamento podem contribuir para o planejamento, a gestão e a prestação dos serviços socioassistenciais às famílias do PBF. O papel da assistência social é fundamental no território, pois tendo como diretriz a descentralização político-administrativa, seus equipamentos estão localizados no território das famílias beneficiárias do PBF, se organizando por meio de uma oferta integrada de serviços, programas, projetos e benefícios, a fim de prevenir riscos e vulnerabilidades.
Embora na área de assistência social não exista uma condicionalidade por parte da família, compete ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) realizar o trabalho social com as famílias que descumprem as condicionalidades para que sejam identificados os reais motivos que estão interferindo no acesso regular das crianças e adolescentes à escola e das crianças e gestantes aos cuidados básicos de saúde. A assistência social deve organizar informações sobre as famílias em situação de descumprimento, elaborando estratégias de atendimento e/ou acompanhamento, a partir das vulnerabilidades apresentadas, traçando metas de atendimento e/ou acompanhamento, e delimitando o período de alcance de tais metas. Dessa forma, a combinação da garantia de renda com a oferta de serviços socioassistenciais potencializa a capacidade de recuperação, preservação e desenvolvimento da função protetiva das famílias, contribuindo para sua autonomia e emancipação, assim como para a eliminação ou diminuição dos riscos e vulnerabilidades que incidem sobre elas.
Tanto os estados quanto os municípios devem designar responsáveis das áreas de saúde e de educação para coordenar o processo de gestão das condicionalidades em seu território, com atribuições, que destacam para a Gestão Municipal do PBF: Atuar em cooperação com os representantes das áreas de educação e saúde responsáveis pelo registro do acompanhamento das condicionalidades, para garantir a coleta das informações de acordo com os calendários definidos;
Dentre as etapas de gestão das condicionalidades está o acompanhamento pela Assistência Social que consiste em prover às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social serviços socioassistenciais, dando prioridade àquelas que se encontrem em descumprimento reiterado de condicionalidades.
PERÍODO DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES
Anualmente, o Ministério da Cidadania, o MEC e o MS acordam um calendário operacional que define os períodos de coleta e registro das informações do acompanhamento das condicionalidades nos sistemas da saúde e da educação. O calendário anual com as principais atividades do acompanhamento de condicionalidades é publicado em Instrução Operacional do Ministério da Cidadania. Para este exercício de 2021, foi publicada a Instrução Normativa nº 4/SEDS/SENARC/MC, de 1º de abril de 2021, que estabelece este calendário para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, a aplicação de efeitos e os recursos administrativos por descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
IMPACTOS SOBRE O IGD-M
É importante ressaltar que o resultado do acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação tem impacto direto sobre o Índice de Gestão Descentralizada Municipal e Estadual (IGD-M e IGD-E) e, consequentemente, no repasse financeiro realizado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para auxiliar na gestão do PBF e do Cadastro Único. Por isso é essencial que o trabalho de gestão das condicionalidades seja realizado de forma articulada entre as áreas envolvidas no Programa.
O descumprimento de condicionalidades deve ser visto como um indício de que a família pode estar vivenciando uma situação de vulnerabilidade que a impede de acessar os serviços essenciais de saúde e de educação, motivo pelo qual deve receber a atenção e o apoio do poder público.
EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES
Como vimos, as informações de acompanhamento que os municípios registram são enviadas pelo MEC e MS ao Ministério da Cidadania. A partir disso, o Ministério da Cidadania identifica as famílias com descumprimento de condicionalidade ? ou seja, aquelas que têm um ou mais integrantes que deixaram de cumprir os compromissos assumidos nas áreas de saúde e educação ? e aplica os efeitos previstos na legislação. As famílias são comunicadas desses efeitos, em geral, por meio de mensagem no extrato de pagamento. Esse processo é o que chamamos de repercussão.
Os efeitos aplicados em decorrência do descumprimento de condicionalidades são estabelecidos na Portaria MDS nº 251/2012. Esses efeitos são gradativos e variam conforme o histórico de descumprimento da família, sendo eles advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício.
As famílias em situação de descumprimento de condicionalidades são público prioritário das ações de acompanhamento pela assistência social ofertadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme previsto no art. 19 do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda. Dentre as famílias que estão em descumprimento, aquelas que estão em fase de suspensão são ainda mais prioritárias nessas ações da assistência social.
A partir da Portaria nº 251/2012, nenhuma família pode ter o benefício cancelado por descumprimento de condicionalidades sem antes ser acompanhada pela assistência social.
OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DE CONDICIONALIDADES DO PBF
A operacionalização da gestão de condicionalidades do PBF ocorre por meio de sistemas informatizados, disponíveis online, que permitem o registro de informações, bem como a obtenção de dados individualizados do público que deve ser acompanhado pelas condicionalidades de saúde e educação.
CONCLUSÃO
Os Estados, Municípios e Distrito Federal, devem atentar-se a gestão das condicionalidades do PBF, direcionando equipes de referência para acompanhamento e execução dos trabalhos, de forma que alcance os objetivos definidos para melhor atendimento às famílias em vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa Bolsa Família.
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR