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A Portaria MC n 745, de 3 de fevereiro de 2022, dispe sobre a Estrutura de Mobilidade no mbito do Sistema Nacional de Segurana Alimentar e Nutricional ? MOB-SAN, para aquisio de veculos destinados ao transporte de alimentos para atender aos Programas de Segurana Alimentar e Nutricional.

O Art. 4 da Portaria traz tambm os tipos de veculos que integram o MOB-SAN, que so: furgo de carga, caminhonete com ba, caminho com ba e embarcao.

De acordo com o Art. 6, so requisitos para recebimento do veculo do MOB-SAN pelos entes federados:

I - possuir proposta vigente para execuo do Programa Alimenta Brasil, em qualquer modalidade; ou

II - possuir Equipamento Pblico de Segurana Alimentar e Nutricional em funcionamento; ou

III - apresentar proposta de implantao de banco de alimentos, modalidade colheita urbana, na forma definida pelo 2 do artigo 1 do Decreto n 10.490, de 17 de setembro de 2020.

O Art. 7, fala da destinao de veculos do MOB-SAN aos entes federados, que ser precedida de anlise de mrito social e tcnico-econmico, realizada pelo Departamento de Estruturao de Equipamentos Pblicos da Secretaria Nacional de Incluso Social e Produtiva, a qual dever observar, no que couber ao beneficirio:

I - o porte populacional do estado, do municpio ou do Distrito Federal;

II - o quantitativo de veculos recebidos do Ministrio da Cidadania, seja por meio de programao oramentria prpria ou emenda individual ou coletiva, nos ltimos cinco anos, proporcionalmente ao porte populacional, volume de alimentos transacionados e tipo do veculo;

III - o nvel de vulnerabilidade em desnutrio do municpio no Mapeamento da Insegurana Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN);

IV - a existncia de Equipamentos Pblicos de Segurana Alimentar e Nutricional em funcionamento;

V - o histrico de execuo das metas pactuadas no mbito dos programas de compras pblicas;

VI - o volume de alimentos transacionados mensalmente no municpio por meio dos EPSAN e/ou dos programas de compras pblicas de alimentos; e

Art. 8 Para a aquisio de veculos do MOB-SAN, podero ser utilizados recursos federais oriundos de:

I - programao oramentria prpria do Ministrio da Cidadania;

II - emendas parlamentares individuais e coletivas;

III - linha especial de crdito concedida por banco de desenvolvimento; ou

IV - outros recursos descentralizados ao Ministrio da Cidadania.


FONTE:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-745-de-3-de-fevereiro-de-2022-378025104





Miriam Frederico

Especialista em Gesto Pblica Municipal e Poltica de Assistncia Social - CAPTAR