A carteira da pessoa idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito ou desconto de 50% no mínimo no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, conforme previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso.
De acordo com a Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2021 da CIT, a carteira é um dos serviços do Ministério da Cidadania incluídos na estratégia de Governo Digital 2020-2022.
A novidade é a digitalização da carteira da pessoa idosa, com um novo sistema para emissão que dá a possibilidade de apresentar a carteira de forma digital (no celular), e permitindo que o próprio idoso gere a sua carteira pela internet, não precisando se deslocar até o CRAS.
Os critérios continuam os mesmos, que são:
· Ter 60 anos ou mais;
· Possuir renda individual de até 2 salários mínimos;
· Estar inscrito no cadastro único.
E qual o papel do CRAS agora?
De acordo com o FAQ da carteira da pessoa idosa, o CRAS continua com o papel de:
· Orientar a população quanto à Carteira da Pessoa Idosa;
· Auxiliar uma pessoa idosa na emissão digital da sua carteira;
· Emitir a carteira a partir do novo sistema;
· Expedir a declaração provisória específica de beneficiário quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas sua carteirinha ainda não foi emitida por questões de sistema.
A emissão por meio dos CRAS continuará acontecendo, porque uma das funções do CRAS é a de facilitar o acesso do usuário aos seus direitos e a informações válidas e confiáveis.
Quando a solicitação da Carteira do Idoso for feita diretamente no órgão gestor da assistência Social, a carteira deverá ser impressa e entregue ao idoso no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do cadastramento no Cadastro Único.
Durante o prazo necessário para que a atualização de dados ou o registro no Cadastro Único esteja disponível no sistema da Carteira da Pessoa Idosa, poderá ser expedida Declaração Provisória para o usufruto do desconto ou gratuidade de que trata esta Resolução. A declaração é expedida órgão pelo gestor da assistência social do município e do Distrito Federal.
As carteiras serão emitidas com numeração nacional por meio do endereço eletrônico: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br, no formato digital ou impresso. O acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio de conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal.
De acordo com a Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2021, Em seu Art. 5º, §2º, Fica prorrogada a validade das carteiras do idoso já impressas até julho de 2021.
Cabe ainda como dever da Secretaria de Assistência Social ou congêneres, divulgar o Decreto nº 9.921 de 18 de julho de 2019, e a Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2021, junto aos abrigos e casas lares, e também promover o acesso dos idosos abrigados à carteira.
As Secretarias de Assistência Social ou congêneres, terão o prazo de 180 dias a contar da publicação da Resolução (29/01/2021), para organizar e implantar o fluxo e o sistema atual de fornecimento da carteira do idoso.
Fonte:
http://blog.mds.gov.br/redesuas/manuais-e-faq-carteira-da-pessoa-idosa/
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-28-de-janeiro-de-2021-301360897
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR