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A ESTRUTURAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL


A Política Pública de Assistência Social (PPAS) é direito do cidadão e dever do Estado. A partir da Constituição Federal de 1988 o Estado passou a ter a responsabilidade em desenvolver ações que materializam e efetivam a Proteção Social de Indivíduos e Famílias, em especial, as que vivem em vulnerabilidade, risco e violação de direito.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), promulgada em 1993, organiza a execução da Assistência Social em todo Brasil. Para a execução das ofertas da Assistência Social e para o recebimento de cofinanciamentos dos governos federal e estadual, é obrigatório que o município tenha implantado através de Lei e em funcionamento e desenvolvimento, de forma cumulativa:


O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) faz parte do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social, sendo órgão permanente, democrático e paritário, entre governo e sociedade civil (LOAS, 1993/2014).

O CMAS é a materialização do Controle Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e outras políticas públicas. Tem como competência orientar, formular e fiscalizar todas as ações e processos referentes a execução da Política Pública de Assistência Social no município. Todas as ações referentes ao SUAS devem ser apresentadas, dialogadas e deliberadas pelo CMAS (Brasil, 2014).

A composição, funcionamento e prerrogativas de atuação do CMAS são direcionadas a partir de normatizações do Ministério do Desenvolvimento Social e principalmente, por meio de meio de Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Com base na LOAS e seguindo a lógica da estrutura nacional, o CMAS é vinculado ao poder executivo, integrando a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável por forne6cer a estrutura adequada de funcionamento e desenvolvimento de suas atribuições (Brasil, 1993/2014).

Segundo a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), art. 123: Cabe aos órgãos gestores da política de assistência social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico e financeiro aos conselhos e às conferências de assistência social e à participação social dos usuários no SUAS (Brasil, 2014).


A SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS


A necessidade e direcionamento dos Conselhos, em todos os seus níveis, devem ser dotados de Secretaria Executiva, está preconizado na NOB/SUAS, na Resolução do CNAS nº 237/2006 e mais recente, foi reafirmada na Resolução nº 100/2023 do CNAS.

A NOB/SUAS em seu art. 123, §2º, preconiza que os conselhos serão dotados de secretaria executiva, com profissional responsável de nível superior, apoio técnico e administrativo para exercer as funções pertinentes ao seu funcionamento (Brasil, 2014. p. 50).

A Resolução do CNAS, nº 100, de 20 de abril de 2023, estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social (CNAS, 2023, p.1).

Em seu art. 18, a Resolução nº 100, destaca: Os conselhos de assistência social deverão ter uma secretaria executiva vinculada ao conselho diretamente subordinada à presidência e ao colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas competências (Brasil, CNAS, 2023, p. 2).

Descreve ainda em seus parágrafos (Brasil, CNAS, 2023, p.2):


A secretaria executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do conselho de assistência social, bem como assessorar suas reuniões e publicar suas deliberações.

A equipe da secretaria executiva deve ser composta por profissional de nível superior, bem como por profissionais de apoio técnico e administrativo para exercer as funções pertinentes.

A secretaria executiva deve ser preferencialmente ocupada por servidor efetivo ou de carreira do quadro do poder executivo.

Segundo o MDS, por meio do Caderno de Orientação acerca dos Conselhos e do Controle Social da Política Pública de Assistência Social, a Secretaria Executiva é peça fundamental para o adequado e bom funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, tratando a sua presença como fundamental (Brasil, 2014).

Vale considerar que a Resolução do CNAS nº 100, 2023, diz em seu Art. 18,

???? , que em municípios de porte I e II, segundo legislação da assistência social, o profissional da secretaria executiva não precisará ser exclusivo (Brasil, 2023, p. 3).

A exclusividade do trabalho da Secretaria Executiva vai depender de quais conselhos, para além o de assistência social o profissional irá secretariar.

Com base nos Conselhos a serem assessorados, propõe-se que a Secretaria executiva tenha de 30 a 40 horas de trabalho, com vistas a desenvolver de forma qualificada todas as sias atribuições, contribuindo com o fortalecimento do Controle Social no município.

No que se refere ao perfil da Secretaria Executiva, para além das orientações da NOB/SUAS, que esta seja composta por pelo menos um profissional de nível superior, é desejável que a profissional ou os profissionais, tenham conhecimento das políticas públicas que irão atuar, bom manejo dos programas de computador, boa oratória e desenvoltura com o público, habilidade em elaboração de convocatórias, atas, resoluções, relatórios, dentre outros documentos oficiais, que saiba trabalhar em equipe e se possível, que tenha perfil de liderança.

Este perfil irá contribuir para que o CMAS alcance seus objetivos e os impactos esperados com sua atuação junto ao SUAS.


ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS


O perfil e as atribuições da Secretaria Executiva dos Conselhos devem estar descritos em seu regimento interno, sendo atualizada, sempre que necessário, acompanhando a evolução do referido cargo.

Não tem um documento oficial que trata especificamente das atribuições da Secretaria Executiva, porém, alguns podem auxiliar na construção destas competências, conforme descritos abaixo:

De acordo com o Caderno de Orientação acerca dos Conselhos e do Controle Social da Política Pública de Assistência Social, são atribuições da Secretaria Executiva (Brasil, 2014, p. 31):

I.       Transmitir para os conselheiros, informações úteis, inclusive com cópias de documentos a serem estudados e prazos para as devolutivas e deliberações;

II.       Registrar as reuniões das plenárias;

III.       Elaborar atas;

IV.       Manter   documentações  do   Conselho  arquivadas,  organizadas  e atualizadas;

V.       Realizar as públicações das deliberações em meios legais;

VI.       Manter os conselheiros informados das reuniões, pautas, inclusive das reuniões das Comissões Temáticas;

VII.       Tornar os arquivos do Conselho acessíveis aos conselheiros e quem de direito;

VIII.       Assessorar a atuação dos conselheiros e das conselheiras, levantando e sistematizando informações necessárias aos trabalhos realizados pela Presidência, Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalho;

IX.       Coordenar e supervisionar a equipe, estabelecendo planos de trabalho e relatórios de atividades do conselho.

Segundo o Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) do Espírito Santo, são competências da Secretaria Executiva, podendo ser utilizado em paralelo as competências em nível municipal (Espírito Santo, 2016, p.13):

I.       Assessorar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria Executiva;

II.       Propor à Diretoria Executiva e ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;

III.       Levantar e sistematizar as informações que permitam ao CMAS tomar as decisões previstas em lei;

IV.       Coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CMAS;

V.       Assessorar o Presidente e as Coordenações das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho na articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;

VI.       Assessorar a Presidência na preparação das pautas das reuniões;

VII.       Promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMAS;

VIII.       coordenar a sistematização do relatório anual do CMAS;

IX.       Elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;

X.       Assinar certidões sobre a situação dos processos que tramitaram no CMAS;

XI.       Assessorar o CMAS na articulação com os órgãos de controle interno e externo;

XII.       Auxiliar, caso haja necessidade, na organização dos foros eleitorais para a escolha de representantes não-governamentais do CMAS;

XIII.       Assessorar reuniões e eventos promovidos pelo Conselho;

XIV.       Expedir atos internos que regulem as atividades administrativas;

XV.       Encaminhar aos conselheiros titulares e suplentes todo material informativo;

XVI.       Lavrar a ata, que deverá ser assinada pelo Presidente e posteriormente, arquivada na Secretaria do CMAS.

De posse da identificação, conhecimento e compreensão destas atribuições, é necessário que o CMAS elabore e aprove em plenário, as atribuições da Secretaria Executiva do CMAS, com base em sua realidade de recursos humanos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. CNAS. Resolução nº 237. Definir diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. 2006. Disponível em: https://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-237-de-14-de-dezembro-de- 2006/. Acesso em: 02 de dez de 2024.

 

BRASIL. MDS. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) Anotada. 2014. Disponível    em:

https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/normativas/loasa notada.pdf. Acesso em: 02 de dez de 2024.

 

BRASIL. MDS. Norma Operacional Básica do SUAS. 2014. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf. Acesso em: 02 de dez de 2024.

 

BRASIL. MDS. Orientação Acerca dos Conselhos e do Controle Social da Política Pública                        de         Assistência          Social.          2014.         Disponível         em: https://cmas.jundiai.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/04/cartilha-suas-1- revisada.pdf. Acesso em: 02 de dez de 2024.

 

BRASIL. CNAS. Resolução nº 100. Estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social. 2023. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6470. Acesso em: 02 de dez de 2024.

 

ESPÍRITO SANTO. SETADES. Resolução CEAS /ES nº 371. Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social do Espírito Santo ? CEAS/ES.   2016.                                                  Disponível                       em: https://setades.es.gov.br/Media/seadh/publica%C3%A7%C3%B5es/Regimento%20I nterno%2019-12-16-1.pdf. Acesso em: 02 de dez de 2024.


Elaborado por: Equipe de consultoria da empresa Captar Consultoria Pública Em: 03 de dezembro de 2024



Miriam Frederico

Psicóloga

CRP-16/2867


Gabriela Gomes Leal Felix

Assistente Social

CRESS: 3470/17ª Região