builderall



A Medida provisria n 1.061, de 9 de agosto de 2021, institui o Programa Auxlio Brasil (que substitui o Bolsa Famlia) e o Programa Alimenta Brasil (que substitui o Programa de Aquisio de Alimentos - PAA).

AUXLIO MAIS BRASIL

Institui aes voltadas ao fortalecimento do SUAS, transferncia de renda, desenvolvimento da primeira infncia, incentivo ao esforo individual e incluso produtiva rural e urbana.

De acordo com o Art. 3 Constituem benefcios financeiros do Programa Auxlio Brasil, destinados a aes de transferncia de renda com condicionalidades, nos termos do regulamento:

I - Benefcio Primeira Infncia;

II - Benefcio Composio Familiar; e

III - Benefcio de Superao da Extrema Pobreza;

1 Alm dos benefcios de que trata o caput, compem o Programa Auxlio Brasil:

I - Auxlio Esporte Escolar;

II - Bolsa de Iniciao Cientfica Jnior;

III - Auxlio Criana Cidad;

IV - Auxlio Incluso Produtiva Rural;

V - Auxlio Incluso Produtiva Urbana; e

VI - Benefcio Compensatrio de Transio.

AUXLIO ESPORTE ESCOLAR

Ser concedido aos estudantes, integrantes das famlias que recebam os benefcios previstos no caput do art. 3 da Medida Provisria, que se destacarem em competies oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, nos termos do regulamento.

BOLSA DE INICIAO CIENTFICA JNIOR

Ser concedida a estudantes, integrantes das famlias que recebam os benefcios previstos no caput do art. 3, que se destacarem em competies acadmicas e cientficas, de abrangncia nacional, vinculadas a temas da educao bsica, nos termos do regulamento.

AUXLIO CRIANA CIDAD

Ser concedido, para acesso da criana, em tempo integral ou parcial, a creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educao infantil, nos termos do regulamento.

AUXLIO INCLUSO PRODUTIVA RURAL

O Auxlio Incluso Produtiva Rural ser concedido para incentivo produo, doao e consumo de alimentos saudveis pelos agricultores familiares, que recebam os benefcios previstos no caput do art. 3, para consumo de famlias.

AUXLIO INCLUSO PRODUTIVA URBANA

Concedido queles que recebam os benefcios previstos no caput do art. 3 e que comprovarem vnculo de emprego formal, nos termos do regulamento.

BENEFCIO COMPENSATRIO DE TRANSIO

Concedido s famlias beneficirias do Programa Bolsa Famlia, revogado por meio desta Medida Provisria, na data prevista no inciso II do caput do art. 41, que tiverem reduo no valor financeiro total dos benefcios recebidos, em decorrncia do enquadramento na nova estrutura de benefcios financeiros previstos nesta Medida Provisria, nos termos do regulamento.

EXECUO E A GESTO DO PROGRAMA AUXLIO BRASIL

Ocorrero de forma descentralizada, por meio da conjugao de esforos entre os entes federativos, observada a intersetorialidade, a participao comunitria e o controle social, e sero implementadas por meio de adeso voluntria dos Estados, Distrito Federal e dos Municpios.

At que as adeses sejam efetivadas, ficam convalidados os termos de adeso assinados por Municpios, Estados e Distrito Federal ao Programa Bolsa Famlia.

A Unio transferir, obrigatoriamente, aos entes federativos que aderirem ao Programa Auxlio Brasil recursos para apoio financeiro s aes de gesto e execuo descentralizada do Programa, desde que alcancem ndices mnimos no ndice de Gesto Descentralizada do Programa Auxlio Brasil e Cadastro nico.

Os resultados alcanados pelo ente federativo na gesto do Programa Auxlio Brasil, sero considerados como prestao de contas dos recursos transferidos.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devero submeter suas prestaes de contas aos respectivos Conselhos de Assistncia Social.

PROGRAMA ALIMENTA BRASIL

De acordo com o Art. 29. Fica institudo o Programa Alimenta Brasil, com as seguintes finalidades:

I - incentivar a agricultura familiar e promover a incluso econmica e social, com fomento produo sustentvel, ao processamento de alimentos e industrializao e gerao de renda;

II - incentivar o consumo e a valorizao dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;

III - promover o acesso alimentao, em quantidade, qualidade e regularidade necessrias, pelas pessoas em situao de insegurana alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano alimentao adequada e saudvel;

IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;

V - apoiar a formao de estoque pelas cooperativas e demais organizaes da agricultura familiar; e

VI - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercializao.

O Programa Alimenta Brasil poder ser executado nas seguintes modalidades:

I - compra com doao simultnea;

II - compra direta;

III - incentivo produo e ao consumo de leite;

IV - apoio formao de; e

V - compra institucional - compra da agricultura familiar.

De acordo com o Art. 33. Fica o Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal autorizado a adquirir alimentos produzidos pelos beneficirios, com dispensa de licitao, observadas as exigncias contidas no documento legal.

Esta Medida Provisria entra em vigor na data de sua publicao e produz efeitos:

I - noventa dias aps a data de sua publicao, quanto aos art. 1 e art. 3; e

II - na data de sua publicao, quanto aos demais dispositivos.





Miriam Frederico

Especialista em Gesto Pblica Municipal e Poltica de Assistncia Social - CAPTAR