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O Departamento de Benefcios Assistenciais, atravs do Blog da Rede SUAS publicou mais uma edio do documento: ?Benefcio de Prestao continuada ? BPC: Perguntas frequentes?, que vai auxiliar profissionais do SUAS no conhecimento sobre o BPC.

O acesso ao material pode ser feito atravs do seguinte link: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2021/09/BPC_PERGUNTAS_FREQUENTES-1.pdf

Dentre as diversas perguntas e respostas, destacamos algumas para melhor conhecimento do servio:

        O que considerado deficincia para o BPC?

um impedimento de longa durao (por pelo menos 2 anos), que pode ser fsico, mental, intelectual ou sensorial, que, diante de muitas barreiras, pode dificultar a vida da pessoa na sociedade.

Consideramos este um importante item para reflexo, pois ns como profissionais do SUAS ainda identificamos muitas famlias que no tm nenhum acesso e desconhecem seus direitos. E principalmente quando falamos em deficincia famlias necessitam de apoio para algumas vezes at entender os programas, projetos e servios.

        A renda por pessoa da famlia para receber o BPC aumentou para salrio mnimo?

A Lei n 14.716/2021 estabeleceu a possibilidade de concesso do BPC para quem tem renda mensal por pessoa da famlia de at meio salrio mnimo. Nesse caso, sero observados alguns aspectos, tais como: grau da deficincia, dependncia de terceiros e comprometimento do oramento familiar. Isto vale a partir de 1 de janeiro de 2022 e ser estendido aos atuais beneficirios, mas depende de regulamentao.

        O que no entra como rendimento para calcular a renda da famlia?

Remunerao da pessoa com deficincia na condio de aprendiz ou estagirio;

Recursos de programas de transferncia de renda, como o Programa Bolsa Famlia (PBF);

Benefcios e auxlios assistenciais eventuais e temporrios;

BPC ou benefcio previdencirio no valor de at 1 (um) salrio mnimo concedido a idoso ou pessoa com deficincia do mesmo grupo familiar.

        O que entra como rendimento para calcular a renda da famlia?

Salrio;

Proventos;

Penses;

Penses alimentcias;

Benefcios de previdncia pblica ou privada;

Seguro-desemprego;

Comisses;

Pr-labore;

Outros rendimentos do trabalho no assalariado;

Rendimentos do mercado informal ou autnomo;

Rendimentos auferidos do patrimnio


FONTE:

http://blog.mds.gov.br/redesuas/informe-2/






Miriam Frederico

Especialista em Gesto Pblica Municipal e Poltica de Assistncia Social - CAPTAR