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A Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, denominada ?Lei Romeo Mion?, altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, foi instituída para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita, e com validade de 5 anos.

Poucos Municípios Brasileiros, têm colocado em prática esta Lei. Muito ainda precisa ser feito para garantir os direitos da pessoa com transtorno espectro autista.

O objetivo é garantir a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), deve ser expedida através dos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).


De acordo com o Art. 3º, são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Seu Município já implementou esta Lei? Como a Proteção Social Básica tem atuado para atender a esta demanda?

A prática e o exercício de cidadania são primordiais para todos cidadãos!





Miriam Frederico

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR