De acordo com o Manual do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único/2018, desde abril de 2006, quando foi criado, o IGD-M, tem contribuído significativamente para a melhoria da gestão municipal do programa, tanto em ações de atualização cadastral das famílias, como no acompanhamento das condicionalidades e no apoio ao controle social do PBF e do Cadastro Único
Os recursos do IGD-M podem ser utilizados para ações com objetivo de ampliar a cobertura cadastral no município e elevar a quantidade de cadastros válidos e atualizados de famílias em situação de baixa renda, ações de fortalecimento da intersetorialidade, acompanhamento das condicionalidades, articulação de ações e programas complementares.
A seguir apresentamos informações sobre como os recursos do IGD-M, podem ser utilizados de acordo com o Manual do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único/2018 (páginas 24 a 51).
· Adquirir microcomputadores, notebooks, impressoras, modem para internet e outros equipamentos e materiais que possam auxiliar nas atividades relativas ao cadastramento e à atualização cadastral das famílias no Sistema de Cadastro Único, bem como à utilização da base de dados do Cadastro Único para planejamento de políticas públicas.
· Buscar aprimorar os conhecimentos da equipe técnica (participação em cursos, capacitações, treinamentos) para que possa operar os diversos sistemas envolvidos na Gestão do PBF e do Cadastro Único, bem como analisar os dados para planejamento de políticas públicas.
· Realizar as ações necessárias para integrar o Cadastro Único com outros registros administrativos locais, de forma a promover a qualificação dos dados cadastrais, bem como a integração dos programas sociais locais.
· Contratar empresas ou técnicos da área de Gestão de Informação para aperfeiçoar o trabalho com os sistemas disponibilizados pelo Ministério da Cidadania.
· Contratar órgãos e entidades que possam realizar pesquisas para caracterização e localização das áreas de maiores incidências de pobreza do município.
· Reformar instalações dos Postos de Atendimento e no local onde está localizada a Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único, sejam elas próprias ou alugadas, por meio de ações como: ampliação do espaço, pintura e a instalação elétrica, objetivando proporcionar um ambiente de trabalho saudável, prático e prazeroso à equipe técnica do PBF e do Cadastro Único, bem como um espaço adequado às famílias que buscam atendimento junto à Gestão do Cadastro Único.
?As reformas também devem primar pela acessibilidade de vias e banheiros, facilitando a locomoção e proporcionando bem-estar dos servidores e cidadãos que buscam atendimento. Essas reformas podem ser realizadas inclusive em locais de Gestão descentralizada, tais como CRAS, CREAS e outros equipamentos sociais de atendimento ao público, desde que o Cadastro Único e o PBF tenham suas atividades neste local?.
· Adquirir ou locar veículos, desde que esses sejam exclusivamente utilizados nas ações do PBF e do Cadastro Único; e/ou
· Adquirir combustíveis e lubrificantes para veículos utilizados na Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único (mesmo que o veículo não seja comprado com recursos do IGD-M). A Gestão Municipal também pode utilizar os recursos para os demais itens da manutenção do veículo, inclusive pagamentos de taxas do DETRAN, IPVA e seguro do veículo, desde que esse esteja à disposição do PBF e do Cadastro Único sempre que necessário.
· Contratar entrevistadores e digitadores, por tempo determinado, para as ações de inserção das famílias no Cadastro Único, bem como para as ações de atualização, revisão e Averiguação do Cadastro Único.
· Contratar entrevistadores, por tempo determinado, ou fazer o pagamento de diárias para servidores para a realização de entrevistas em domicílio e mutirões.
· Contratar técnicos de nível superior, por tempo determinado, para a realização de visitas domiciliares e elaboração de pareceres de acordo com o previsto na Portaria GM/MDS nº 177/2011, com atualizações posteriores.
· Adquirir material de trabalho para a equipe técnica (vestuário, crachás, entre outros).
· Buscar, junto à Coordenação Estadual do Cadastro Único e PBF, mecanismos para conhecer soluções encontradas por outros municípios dentro do estado, a partir de boas práticas de Gestão ou algum conhecimento técnico especializado, custeando passagens e diárias (desde que não custeadas pelo estado), para casos de deslocamentos com o objetivo de realizar visitas técnicas para conhecer mecanismos inovadores de gestão ?in loco?; e/ou
· Custear diárias e passagens para palestrantes ou instrutores, cujo tema de suas palestras refira-se à Gestão do Cadastro Único e PBF.
· Descentralizar o atendimento para o público-alvo do Cadastro Único e do PBF no que se refere às ações de cadastramento, bem como Gestão de benefícios e acompanhamento familiar (Em muitos lugares, as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza não conseguem sequer acessar o equipamento social disponibilizado, geralmente único, localizado no centro da cidade. Uma gestão de qualidade pensa na perspectiva da cidadania dessas famílias, ofertando serviços próximos ao território onde elas residem. Para essas ações, os recursos do IGD-M poderão ser utilizados para a adequação de espaço que proporcione condições de atendimento a essas famílias (estrutura física, informática, material de expediente, pessoal em caráter temporário);
· Realizar palestras educativas sobre o Cadastro Único, PBF e outros programas usuários ou outros temas de interesse para as famílias; e/ou
· Organizar o atendimento para evitar filas ou espera desnecessária das famílias de acordo com a realidade de cada município, seja por meio de agendamento, de priorização de determinados tipos de atendimento, entre outros métodos.
· Confeccionar materiais de divulgação, como cartazes, folders e panfletos, locar carros de som e divulgar em jornais, rádios e canais de televisão, entre outros meios de comunicação de massa; e/ou
· Contratar mídia especializada para realizar campanhas de divulgação do PBF e do Cadastro Único.
· Capacitar (ou buscar capacitação constante junto à Coordenação Estadual do Cadastro Único) para entrevistadores, digitadores, equipe de atendimento e de visitas domiciliares, demais técnicos, inclusive o próprio gestor.
· Contratar profissionais para capacitar entrevistadores, por tempo determinado, quando há baixos indicadores de cobertura qualificada de cadastro e atualização cadastral, podendo custear o pagamento de diárias e passagens para os deslocamentos para essas capacitações.
· Locar espaço físico para a realização de eventos, capacitações, encontros, envolvendo os beneficiários, os técnicos e os conselheiros responsáveis pelo controle social do PBF e do Cadastro Único.
Atualmente, 16 Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos são identificados no Cadastro Único. Essa marcação diferenciada é importante porque, a partir dela, é possível reconhecer maneiras de vida peculiares e implementar políticas públicas que levem isso em consideração. Esses 16 grupos podem ser agrupados em quatro conjuntos, conforme seus traços comuns: Indígenas, extrativistas, acampadas, em situação de rua, quilombolas, ribeirinhas, assentadas da Reforma Agrária, de catadores de material reciclável,
Ciganas, pescadores artesanais, agricultores familiares, de presos do sistema carcerário, pertencentes à comunidade de terreiro, beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário, atingidas por empreendimentos de infraestrutura,
de resgatados do trabalho análogo ao de escravo.
· Mapear comunidades tradicionais para tornar possível conhecer a localização exata dessas comunidades (Os gestores podem contar com a Fundação Nacional do Índio (Funai), para o caso dos indígenas, e com a Fundação Cultural Palmares para obter informações sobre as comunidades quilombolas);
· Encomendar, contratar ou elaborar estudos, pesquisas e metodologias, a fim de se conhecer melhor a realidade dos GPTEs (como indígenas, quilombolas, catadores de material reciclável, população em situação de rua, dentre outros) no município e encontrar formas mais eficientes de acesso e atendimento a essa população (Cabe contratar consultoria que ofereça produtos ou relatórios técnicos devidamente definidos na contratação);
· Encomendar pesquisas para construir diagnósticos socioeconômicos e culturais sobre essas populações e outros instrumentos que venham a subsidiar ações efetivas;
· Contratar entrevistadores, por tempo determinado, para coletar as informações de populações tradicionais ?in loco?; e/ou
· Contratar intérpretes, por tempo determinado, para auxiliar no processo de entrevista junto a populações indígenas.
· Estabelecer parcerias com órgãos com experiência de trabalho junto aos GPTEs para o desenvolvimento de ações conjuntas que auxiliem na divulgação e na inclusão das famílias no Cadastro Único;
· Buscar apoio da Funai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIS), e de outros órgãos específicos, a fim de melhor atender essas populações;
· Buscar apoio para regularizar a situação de populações sem registro civil, buscando facilitar o acesso à emissão de documentos, respeitando as grafias de nomes e etnias, de forma a auxiliar na valorização dessas culturas; e/ou
· Buscar parcerias para a obtenção de transporte para cadastramento em domicílio de famílias pertencentes aos GPTEs.
· Contratar meios de transporte para deslocamento das equipes locais (vans, carros, peruas, barcos, etc.); e/ou
· Adquirir Unidade Móvel para empreender ações de cadastramento das famílias que residem em locais de difícil acesso.
· Promover capacitação para os servidores, com o objetivo de aprimorar a busca ativa dessas populações, mantendo atenção especial em relação à abordagem que respeite o modo de vida dos GPTEs;
· Promover reuniões com as lideranças das comunidades e/ou com as famílias de GPTEs, a fim de orientá-las sobre os procedimentos relativos ao cadastramento e regras do PBF, incluindo as condicionalidades e a composição do benefício, contribuindo, assim, para a garantia do acesso ao direito à informação e aos direitos sociais básicos; e/ou
· Desenvolver ações para orientar as lideranças das comunidades sobre a existência do CMAS (ou do CAS/DF) e até mesmo de outros conselhos municipais, buscando promover capacitações para que essas lideranças possam se candidatar a um assento nesses colegiados.
· Empreender eventos para a inclusão e a atualização cadastral junto aos GPTEs;
· Promover campanhas informativas junto às famílias pertencentes a esses grupos para que conheçam seus direitos como cidadãos (exemplo: prioridade no recebimento do benefício do Bolsa Família para famílias indígenas, quilombolas, de catadores de material reciclável ou de pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo);
· Produzir material informativo, em parceria com a Coordenação Estadual e em linguagem acessível, a fim de orientar as famílias pertencentes a esses grupos em relação ao Cadastro Único e ao PBF;
· Promover ações de acesso à documentação civil básica; Realizar rodas de conversa sobre os direitos sociais e os programas usuários do Cadastro Único, como o PBF, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o benefício da Previdência aos donos e donas de casa, isenção de taxas em concursos públicos, etc.; e/ou
· Promover e apoiar oficinas de geração de renda com os GPTEs.
· Promover maior aproximação de equipes técnicas com as lideranças das comunidades para identificação de ações e projetos de governo e de outras instituições;
· Mapear informações obtidas a partir dos estudos realizados nas comunidades e apresentar às lideranças;
· Planejar formas de atuação, com o estabelecimento de metas e prazos; e/ou
· Promover escuta e diálogo com as famílias pertencentes aos GPTEs.
· Promover estudos para apurar dificuldades de articulação dos gestores municipais com as áreas de assistência social, de educação e de saúde, entre outras (trabalho, emprego, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, habitação, planejamento, finanças). Cabe contratar consultoria que ofereça produtos ou relatórios técnicos devidamente definidos na contratação;
· Realizar encontros, seminários e demais eventos para elaborar um plano municipal de ações integradas (assistência social, saúde, educação, CMAS) para o PBF no município, com a participação dos servidores das secretarias municipais de assistência social, de saúde, de educação, CMAS, representantes dos CRAS, CREAS e demais equipamentos sociais; e/ou
· Realizar eventos intersetoriais, tais como: encontros, seminários e fóruns na esfera municipal, com o objetivo de discutir a Gestão do PBF e do Cadastro Único.
· Propor a criação de colegiados ou fóruns intermunicipais e deles participar, com o intuito de buscarem também, entre equipes técnicas de uma mesma região, a solução para problemas comuns relacionados à Gestão do Cadastro Único e do PBF;
· Promover as relações entre os municípios participantes desses colegiados ou fóruns, que apresentam a mesma realidade regional, de forma a ganharem robustez, transparência e confiança; e/ou
· Prover os meios para sediar as reuniões desses colegiados ou fóruns intermunicipais, com auxílio da Coordenação Estadual.
· Implementar ações com equipes volantes ou itinerantes (que se deslocam pelas zonas urbana e rural do município) para acompanharem as famílias quanto às condicionalidades do PBF e instruí- -las de acordo com a legislação vigente;
· Implementar ações sociais específicas de articulação que impulsionem o cumprimento das condicionalidades e contribuam para reduzir o acentuado grau de vulnerabilidade social das famílias, por meio do acesso aos serviços sociais;
· Realizar grandes campanhas de mobilização para reduzir o número de alunos beneficiários do PBF com frequência não informada e pessoas com perfil de saúde que não fazem o devido acompanhamento;
· Orientar e capacitar os profissionais envolvidos na operacionalização do PBF (coordenadores locais, operadores máster, técnicos e agentes de saúde, conselheiros), ressaltando a importância da intersetorialidade para se alcançar bons resultados na execução das atividades do PBF; e/ou
· Adquirir softwares e publicações (livros, revistas, jornais, periódicos etc.) para aprimoramento das atividades da equipe técnica do PBF e do Cadastro Único e dos responsáveis pelo controle social no município.
· Sensibilizar prefeitos, secretários municipais e demais responsáveis pelas políticas públicas da educação, da saúde e da assistência social sobre o PBF, no sentido de efetivar o entendimento e o grau de responsabilidade na Gestão do programa;
· Promover eventos descentralizados com a participação de técnicos das áreas de assistência social, de educação e de saúde;
· Desenvolver estratégias e implementar práticas para introduzir e fortalecer a cultura da intersetorialidade e transversalidade;
· Desenvolver estratégias junto à Secretaria Municipal de Educação para atuar junto no acompanhamento da frequência escolar, de forma a sempre obter resultados superiores a 0,85 (Taxas mínimas para que os estados recebam o total do incentivo), pelo menos;
· Desenvolver estratégias junto à Secretaria Municipal de Saúde para atuar junto no acompanhamento da agenda da saúde, de forma a sempre obter resultados superiores a 0,70, pelo menos;
· Desenvolver estratégias junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (ou correlata) para atuar junto na busca ativa de famílias, de forma a alcançar 100% de atualização cadastral, sem nunca ficar abaixo de 0,80; e/ou
· Elaborar estratégias conjuntas entre as áreas de assistência social, educação e saúde, com o propósito de analisar os resultados do acompanhamento das condicionalidades e orientar ações em locais (geralmente de difícil acesso) onde estejam concentradas as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social para que a elas sejam direcionadas ações integradas.
· Criar campanhas publicitárias sazonais ou permanentes, utilizando amplos instrumentos de comunicação, como informes, spots, folders, cartazes, participação em rádios comunitárias e canais de TV, envolvendo operadores máster da educação e agentes de saúde, como forma de gerar publicidade de conteúdos e informações sobre o Cadastro Único e o PBF, bem como dar notoriedade sobre a importância das ações articuladas intersetorialmente no âmbito local.
· Construir e implementar sistemas de informática para a troca de dados e de informações entre as equipes municipais, a fim de garantir a melhoria na socialização das informações recebidas do Ministério da Cidadania, do Ministério da Educação (Frequência Escolar) e do Ministério da Saúde (BF na Saúde) e, dessa forma, alcançar maior integração na Gestão Local do PBF e do Cadastro Único;
· Contratar profissional ou empresa da área de gestão de informação para trabalhar e socializar as informações disponibilizadas por meio do banco de dados do Cadastro Único; e/ou
· Ampliar ações que consolidem o Sicon como uma ferramenta de apoio à gestão intersetorial do PBF
· Contratar profissionais especializados para realizar estudos;
· Elaborar mapas de Gestão, planos operacionais, relatórios de desempenho ou outras formas de acompanhamento intersetorial da execução das ações referentes à Gestão do Cadastro Único e do PBF nas diferentes zonas regionais e distritos municipais, quando for o caso;
· Elaborar painel ou outro instrumento para verificar a implementação do PBF em cada bairro ou região do município ou do DF;
· Orientar os técnicos sobre a importância do diálogo aberto e da manutenção de parcerias para o seu fortalecimento, na lógica do sistema de garantia de direitos;
· Planejar, construir e implementar sistemas de avaliação e monitoramento de indicadores;
· Elaborar estudos e pesquisas com vista a elevar o grau de acesso aos serviços sociais básicos de Assistência Social, de Educação e de Saúde às famílias beneficiárias do PBF (e de programas a ele integrados) com a finalidade de contribuir para que essas famílias rompam o ciclo de pobreza entre gerações; e/ou
· Utilizar o Painel de Indicadores de Condicionalidades para Integração de Ações, assim que disponível, para identificar situações de vulnerabilidade, inadequação na oferta de serviços e questões relacionadas à gestão do PBF, com o objetivo de orientar a tomada de decisões e o planejamento das ações no âmbito local.
· Primar pela qualidade do relacionamento com a agência de vinculação da CAIXA, de forma a acompanhar a efetividade dos processos de entrega dos cartões em estoque nas agências de vinculação, a fim de assegurar maior efetividade de pagamento dos benefícios;
· Demandar relatórios sistematizados à CAIXA sobre:
· Emissão, entrega e estoque de cartões; e/ou
· Efetividade de pagamento;
· Locar espaço para a realização de entrega de cartões em parceria com a CAIXA.
IMPORTANTE: Cabe apenas à CAIXA, como Agente Operador do PBF, realizar a emissão e a entrega de cartões. De maneira alguma se justifica a entrega de cartões por agente público municipal ou estadual, inclusive Gestores Municipais do PBF e do Cadastro Único, assim como as respectivas equipes técnicas. Todavia, quando os Correios não encontram o destinatário do cartão, o documento fica na agência de vinculação da CAIXA no município até que o beneficiário o procure.
· Adquirir microcomputadores, notebooks, impressoras, fax, toners, retroprojetores, modem para internet e outros equipamentos e materiais utilizados nas demandas do acompanhamento das condicionalidades caso ocorra essa necessidade, e as secretarias municipais de saúde e de educação não possuam equipamentos para efetuar as ações referentes ao processo de acompanhamento (É importante planejar ações e estratégias intersetorialmente, identificando as dificuldades para que as famílias sejam devidamente acompanhadas (por exemplo, muitas vezes as famílias são bem acompanhadas pelos agentes de Saúde; porém, os dados não são inseridos no sistema porque não há computadores disponíveis ou pessoal suficiente para o cumprimento dessa ação. Com o recurso do IGD-M, é possível adquirir computadores e contratar digitadores para a inserção das informações da agenda de Saúde no sistema próprio).;
· Adquirir mesas, cadeiras, ar-condicionado, bebedouros, estantes, televisores, máquinas fotográficas, aparelhos de DVD; enfim, equipamentos que possam subsidiar as ações de acompanhamento das condicionalidades; e/ou
· Adquirir toners, papel e demais materiais de expediente para auxiliar as secretarias municipais de saúde e de educação no que tange, exclusivamente, ao acompanhamento das condicionalidades (Para tanto, as aquisições devem levar em consideração o planejamento das ações propostas intersetorialmente (por exemplo, sabemos que, para o acompanhamento das condicionalidades de educação, há necessidade de impressão dos mapas de frequência. Logo, precisa-se comprar toners e papel. Da mesma forma, o material para a impressão dos mapas de acompanhamento da agenda da Saúde).
É muito importante que os servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades conheçam suas atribuições e estejam devidamente qualificados. Assim, podem atuar de maneira adequada, contribuindo com melhorias constantes das taxas (Fator I) da Gestão Local do PBF e do Cadastro Único e, consequentemente, proporcionando mais recursos do IGD-M para o município.
· Promover cursos e capacitações sobre o acompanhamento das condicionalidades, tanto no que se refere aos seus aspectos gerais e a planejamentos, bem como a inserção dos dados nos sistemas; e/ou
· Participar em eventos regionais, estaduais ou nacionais, sobre condicionalidades (custeio da capacitação, das diárias e passagens).
Contratação de Pessoal;
· Contratar digitadores, por tempo determinado, para efetuar o lançamento dos dados das condicionalidades nos sistemas de acompanhamento.
· Aquisição de Veículos pela Gestão do PBF e do Cadastro Único
· Comprar ou alugar veículos para auxiliar nas estratégias do acompanhamento das condicionalidades, bem como arcar com os gastos de sua manutenção (combustíveis, trocas de óleo, seguros, etc.);
· Entregar e coletar os mapas de frequência nas escolas (nos casos em que a escola não realiza o lançamento das informações diretamente no sistema); e/ou
· Entregar e coletar os mapas de acompanhamento da agenda de Saúde nas unidades de Saúde e demais equipamentos de estratégia de Saúde da Família.
· Alugar espaços para a realização de eventos informativos no que se refere ao acompanhamento das condicionalidades;
· Confeccionar cartazes e panfletos, locar carros de som e divulgar em jornais, rádios e canais de televisão, entre outros meios de comunicação de massa;
· Contratar mídia especializada para realizar campanhas de divulgação das condicionalidades do PBF, bem com prazos e importância do seu cumprimento;
· Promover palestras para as famílias beneficiárias sobre as condicionalidades;
· Constituir mutirões de acompanhamento das condicionalidades;
· Estabelecer e fomentar parcerias com organizações não governamentais, cooperativas de crédito, empresariado, órgãos municipais e estaduais de educação, de saúde e de trabalho, sindicatos e órgãos de capacitação profissional, universidades, para o desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das condicionalidades;
· Promover campanhas publicitárias, peças teatrais, entre outras atividades em escolas e postos de saúde junto às famílias do PBF e do Cadastro Único articuladas às Políticas do Idoso, Pessoa com Deficiência, Criança e Adolescente, e Trabalho e Renda, com vistas à qualidade de vida, emancipação social e redução da violência, com recortes de gênero e etnia;
· Promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, as Chamadas Nutricionais para as famílias beneficiárias do PBF;
· Custear a criação de artes (confecções de folders, panfletos, cartilhas, cartazes, banners, etc.) com informações sobre as condicionalidades; e/ou
· Promover oficinas para equipes intersetoriais locais, agentes de saúde, profissionais do CRAS e CREAS, a fim de estimular hábitos de segurança alimentar e nutricional junto às famílias beneficiárias do PBF.
Recursos do IGD-M, durante o período de calamidade pública, a título de SUGESTÃO, e, Informe nº 707 de 25 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
§ Adquirir materiais ou equipamentos (EPI) adequados para proteger os colaboradores, realizar operações especiais de atendimento;
§ Aquisição de materiais permanentes ? Art 4º da Portaria nº 580 de 31/12/2020 do MC;
§ Adequar a estrutura de atendimento às famílias;
§ Instrumentalizar o atendimento remoto ao público do Cadastro Único e do PBF;
§ Adquirir veículos e meios de manutenção;
§ Fazer contratação temporária de cadastradores e entrevistadores, em caráter de ?força-tarefa?;
§ Capacitar esse pessoal;
§ Elaborar e divulgar material informativo;
§ Despesas de água, energia, internet e combustível, entre outros.
· Função Fiscalizadora: diz respeito ao acompanhamento e ao controle dos atos praticados pelos prefeitos, secretários municipais e suas equipes (inclui todas as atividades realizadas pela Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único);
· Função Mobilizadora: refere-se ao incentivo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas;
· Função Deliberativa: refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir, sempre que acionado pela Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único, sobre o planejamento de ações e estratégias a serem implementadas, bem como a obrigatoriedade de apreciação dos gastos apresentados pelo gestor do FMAS e lançamento de seu parecer no SuasWeb; e
· Função Consultiva: relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre consultas que lhes são enviadas pela Gestão do PBF e do Cadastro Único no município.
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR