1. O QUE É IGDSUAS?
De acordo com o Caderno de orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social ? IGDSUAS, o IGDSUAS visa avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito dos municípios, DF e estados, bem como a articulação intersetorial. Conforme os resultados alcançados pelos entes, a União apoiará financeiramente o aprimoramento da gestão como forma de incentivo.
O IGDSUAS foi instituído pela Lei n.º 12.435/2011, que altera a Lei n.º 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n.º 7.636/2011 e pelas Portarias do MDS vigentes que dispõem sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada por meio do IGD SUAS.
Trata-se de um índice que varia de 0 (zero) a 1 (um). Quanto mais próximo de 1 estiver o índice, melhor é o desempenho da gestão e maior poderá ser o valor do apoio financeiro repassado aos entes como forma de incentivo ao aprimoramento da gestão, respeitando o teto orçamentário e financeiro. Com base nos resultados apurados, os entes que apresentarem bom desempenho, considerando os critérios das normativas, receberão os recursos para investir em atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUAS. Espera-se que o Índice seja utilizado como fator de indução à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do SUAS. As variáveis selecionadas para composição do índice apontam aos gestores quais aspectos da gestão precisam ser melhorados e o repasse visa recompensar os esforços realizados por cada município, DF e estado no alcance dos resultados.
O IGDSUAS será repassado mensalmente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Municípios, Distrito Federal e Estados que cumprirem os critérios para o recebimento dos recursos.
2. COMPONENTES DE CÁLCULO OBRIGATÓRIOS DO IDCRAS
O IGDSUAS-M será aplicado aos municípios e ao Distrito Federal.
Dois componentes de cálculo são obrigatórios para o cálculo do IDCRAS:
Dados do último Censo SUAS disponível, e,
Execução financeira do fundo de assistência social, coletado a partir das informações do último Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico e Financeira.
O IDCRAS, criado em 2008, é um indicador sintético que tem por objetivo sistematizar as características de funcionamento dos CRAS e aprimorar o processo de monitoramento. É composto pela combinação dos seguintes Indicadores Dimensionais: atividades realizadas; horário de funcionamento; recursos humanos; e estrutura física.
Entenda cada indicador:
2.1. PRIMEIRO COMPONENTE: DADOS DO ULTIMO CENSO SUAS
2.2. SEGUNDO COMPONENTE: EXECUÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O cálculo da execução financeira ajustada considera o total de recursos repassados pelo MDS ao município ou DF para execução dos serviços do SUAS durante o exercício financeiro e a proporção de recursos gastos no mesmo período.
COMO PODEM SER UTILIZADOS OS RECURSOS DO IGDSUAS?
O planejamento das atividades desenvolvidas com os recursos do IGDSUAS deve integrar o Plano de Assistência Social de que trata o art. 30 da Lei n.º 8.742/93 (LOAS) e o Plano de Ação.
Os recursos do IGDSUAS não devem ser utilizados antes de sua incorporação ao orçamento. Para incorporar no orçamento é preciso primeiro planejar a utilização dos recursos e submeter o planejamento à deliberação do Conselho de Assistência Social. No planejamento devem ser listadas as atividades que serão financiadas com os recursos do IGDSUAS por ordem de prioridade. A identificação dessas atividades prioritárias é fundamental para a categorização dos recursos no orçamento (custeio ou capital).
Ressalta-se ainda que pelo menos 3% (três por cento) dos recursos transferidos no exercício financeiro deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e operacional para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Conforme a Portaria n.º 07/2012 que regulamenta o IGDSUAS, os recursos devem ser utilizados para o aprimoramento da gestão, investindo em ações de:
I. Gestão de serviços;
II. Gestão e organização do SUAS;
III. Gestão articulada e integrada dos serviços e benefícios socioassistencias;
IV. Gestão articulada e integrada com o Programa Bolsa Família e com o Plano Brasil Sem Miséria;
V. Gestão do trabalho e educação permanente na assistência social;
VI. Gestão da informação do SUAS;
VII. Implementação da vigilância socioassistencial;
VIII. Apoio técnico e operacional aos conselhos de assistência social, observado o percentual mínimo fixado;
IX. Gestão financeira dos fundos de assistência social;
X. Gestão articulada e integrada com os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho;
XI. Gestão e organização da rede de serviços assistenciais; e
XII. Monitoramento do SUAS
De acordo com o Caderno de Orientações, e a título de sugestão, os recursos do IGDSUAS, podem ser utilizados nas seguintes ações:
1. Uso do IGDSUAS de modo geral para organização do SUAS, aprimoramento da Gestão de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios, e fortalecimento do conselho de assistência social:
? Aquisição de equipamentos eletrônicos, tais como, computadores, contratação de serviços de internet (provedores), impressoras, scanners, datashow, GPS, tablets, modem; equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos para instalação ou ampliação de redes de internet, entre outros, destinados à gestão do SUAS, controle social ou à execução dos serviços socioassistenciais;
? Aquisição de mobiliário, tais como mesas individuais, mesas de reunião, cadeiras, sofás, estantes, arquivos, armários, gaveteiros, aparelhos de ar condicionado, ventiladores, bebedouros, quadros de avisos, aparelhos telefônicos, aparelhos de Fax, e outros que sejam necessários para a estrutura física do ambiente onde é feita a gestão, o controle social ou o atendimento das famílias;
? Aquisição de materiais de consumo e expediente, tais como carimbos, papéis para impressora e formulários, toners e/ou tinta para impressoras, borrachas, lápis, canetas, grampeadores, furadores, pastas, caixas arquivos, entre outros;
? Realização de capacitações, encontros, seminários e oficinas regionais e locais para trabalhadores do SUAS, preferencialmente servidores concursados, gestores e conselheiros de Assistência Social: Contratação de Pessoas Jurídicas ou Físicas, por tempo determinado, para ministrar as capacitações ou treinamentos referentes ao SUAS. Essas contratações devem seguir todos os ritos licitatórios impostos pela legislação pertinente;
? Locação de espaço físico e logística para capacitações, encontros, seminários e oficinas de interesse do SUAS;
? Custeio de diárias e passagens dos trabalhadores do SUAS, gestores e conselheiros de assistência social para participação nos eventos do SUAS.
? Elaboração, desenvolvimento e publicação de material de apoio às equipes dos serviços socioassistenciais, gestores, conselheiros e usuários de assistência social;
? Contratação e desenvolvimento de estudos, pesquisas afetas ao SUAS;
? Impressão de estudos, pesquisas e material de apoio às equipes, gestores e conselheiros de assistência social;
? Elaboração e publicação do Plano de Assistência Social, Relatório de Gestão, entre outros documentos relativos à gestão do SUAS em âmbito local;
? Desenvolvimento de ferramenta informacional e de tecnologias que apoiem a organização do SUAS;
? Deslocamentos e apoio às atividades das(dos): equipes dos serviços socioassistenciais para realização de visitas, busca ativa e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; profissionais dos serviços regionais para os municípios vinculados; gestão municipal para apoio técnico, acompanhamento e monitoramento da rede de serviços socioassistencial pública e privada na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios; gestão estadual para apoio técnico, acompanhamento e monitoramento aos municípios e serviços regionais na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; conselheiros para acompanhamento e fiscalização dos serviços da rede socioassistencial pública e privada, local, estadual e regional; conselheiros e usuários para participação de fóruns, encontros, reuniões, seminários e conferências de assistência social;
? Campanhas, ações de divulgação e esclarecimento a população sobre os direitos socioassistenciais, sobre os serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ações correlatas como o BPC na Escola e BPC Trabalho, Programa Bolsa Família e Plano Brasil Sem Miséria, com o desenvolvimento e confecção de materiais informativos, cartazes e panfletos, divulgação no rádio, televisão, carro de som, teatro e outros meios;
? Aquisição de veículos e de combustíveis e lubrificantes para veículos utilizados na oferta de serviços socioassistenciais, atividades da Gestão e/ ou do Conselho de Assistência Social, devendo o veículo ser identificado com a logomarca do Sistema Único de Assistência Social, conforme padrão disponível em http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/marcas/ marcas-e-selos.
2. O Uso do IGDSUAS para a Implementação da Vigilância Socioassistencial, Monitoramento e Gestão da informação do SUAS:
? Aquisição de softwares, especialmente aqueles destinados ao processamento de dados, tais como programas para análise estatística e georeferenciamento;
? Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para o desenvolvimento de sistemas de informação pertinentes à Vigilância Socioassistencial e monitoramento;
? Contratação temporária de estatísticos e sociólogos para atuarem como consultores na implantação da vigilância socioassistencial;
? Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para mapear ocorrências de situações de vulnerabilidade e risco, bem como potencialidades presentes no território;
? Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para realizar estudos voltados à definição e descrição de fluxos e processos de gestão pertinentes ao registro e armazenamento de informações, notificação de situações de violência e violações de direitos, referência e contrarreferência no âmbito do SUAS, encaminhamento intersetorial (entre o SUAS e as demais políticas públicas), realização da busca ativa, dentre outros;
? Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para desenvolvimento de demais estudos, diagnósticos e pesquisas de interesse da Vigilância Socioassistencial;
3. O Uso do IGDSUAS para a Gestão do trabalho e educação permanente na assistência social;
? Licitação e contratação de empresa para a realização de concurso público no município, DF ou Estado;
? Oficinas, encontros e seminários com os trabalhadores do SUAS para discussão da instituição da mesa de negociação; Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e demais temas afetos à gestão do Trabalho no SUAS;
? Elaboração e implantação da Política de Gestão do Trabalho no SUAS, Planos de Capacitação e Educação Permanente no SUAS: Contratação de profissional por tempo determinado para o desenvolvimento de proposta de Plano de Capacitação; implantação do Plano de Capacitação, com custeio da logística dos cursos, deslocamento de profissionais, etc;
? Apoio técnico para os trabalhadores dos serviços socioassistenciais: Desenvolvimento e publicação de material de apoio aos trabalhadores do SUAS; aquisição de Livros, publicações dos Conselhos das categorias profissionais (Conjunto CFESS/CRESS, CFP/CRP, entre outros); contratar consultoria Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para realizar diagnóstico da situação da Gestão do Trabalho no Estado, DF e nos Municípios; Contratar consultoria para assessorar nas ações estratégicas previstas para a Gestão do Trabalho na NOB-RH anotada; contratar estudos e pesquisas sobre PCCS, Mesas de Negociação, Normas e Protocolos sobre a qualidade de vida e segurança dos trabalhadores;
1. Uso do IGDSUAS para Gestão de serviços
? Reforma de unidades públicas de Referência em Assistência Social ? CRAS, CREAS, CREAS Regional, Centro Pop, unidades de acolhimento. Podem ser feitas reformas, adaptações, adequação para acessibilidade conforme norma ABNT, pintura, instalação elétrica e hidráulica, etc., visando a melhoria do ambiente de atendimento, de arquivamento de documentos, de trabalho dos profissionais, etc.;
? Aquisição de material de apoio para a oferta dos serviços socioassistenciais tipificados, conforme a Resolução CNAS n.º 109/2009;
5. Uso do IGDSUAS para o acompanhamento e apoio à gestão municipal
? Realização de encontros, oficinas e reuniões descentralizadas e/ou regionais, entre os gestores municipais e o gestor estadual, para acompanhamento e apoio técnico;
? Visita dos técnicos estaduais aos municípios visando o apoio técnico, capacitações, orientações à gestão do SUAS;
? Confecção de materiais, cadernos, cartilhas, folders, etc, para apoio e orientações à gestão municipal sobre o SUAS;
? Realização de videoconferência, teleconferência ou outros meios de comunicação à distância com os gestores municipais para o acompanhamento, apoio e orientações à gestão do SUAS;
6. Uso do IGDSUAS para a gestão e organização do SUAS
? Gestão Municipal:
Coordenação da Proteção Social Básica
Coordenação da Proteção Social Especial
Planejamento e Orçamento
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social
Gerenciamento dos Sistemas de Informação
Monitoramento e acompanhamento da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios;
Vigilância Socioassistencial, integrada ao Cadastro Único
Gestão do Trabalho
Apoio às Instâncias de Deliberação
? Gestão do Distrito Federal:
Coordenação da Proteção Social Básica
Coordenação da Proteção Social Especial
Planejamento e Orçamento o Gerenciamento do Fundo de Assistência Social do DF
Gerenciamento dos Sistemas de Informação
Monitoramento e acompanhamento da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Vigilância Socioassistencial, integrada ao Cadastro Único
Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Assistência Social
Apoio às Instâncias de Deliberação
? Gestão Estadual:
Coordenação da Proteção Social Básica
Coordenação da Proteção Social Especial
Planejamento e Orçamento
Gerenciamento do Fundo Estadual de Assistência Social
Gerenciamento dos Sistemas de Informação
Monitoramento e acompanhamento da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Vigilância Socioassistencial, integrada ao Cadastro Único
Acompanhamento e Apoio Técnico aos Municípios
Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Assistência Social
Apoio às Instâncias de Pactuação e Deliberação.
7. Uso do IGDSUAS para a gestão articulada e integrada dos serviços e benefícios socioassistenciais e Gestão e Organização da Rede de Serviços Socioassistenciais, com o Programa Bolsa Família, o Plano Brasil Sem Miséria e o Benefício de Prestação Continuada:
? Fortalecer o cadastramento dos beneficiários do BPC e população em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais ? CadÚnico:
Deslocamento de equipes para a busca ativa;
Treinamento dos técnicos para o cadastramento dos beneficiários do BPC e população em situação de rua no CadÚnico;
Impressão de formulários e material de apoio à equipe;
? Realização de oficinas para articulação intersetorial do SUAS, PBF e o Plano Brasil Sem Miséria com a política de saúde, educação, INSS, Sistema de Garantia de Direitos, entre outras áreas, visando a criação de instrumentos e estratégias de integração e articulação:
Custeio de atividades voltadas para o trabalho conjunto das equipes das áreas de assistência social, saúde, educação, previdência, trabalho, defesa civil, órgãos do judiciário, Sistema de Garantia de Direitos, entre outros setores, para discutir a articulação intersetorial para o aprimoramento dos serviços e ações do SUAS, PBF e PBSM.
Oficinas para a definição de fluxos de referência e contrarreferência, protocolos de atendimentos, etc, dos usuários aos serviços do SUAS, local (e regional quando for o caso) e programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial pública e privada e de políticas de outros setores;
? Deslocamento das equipes para realizar a busca ativa, a fim de identificar e cadastrar as famílias que têm perfil para acessar o PBF ou o BPC e ainda não recebem;
? Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para elaborar o Mapa de Oportunidades do município, DF ou Estado, para articulação entre os serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS e o PBSM:
? Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para mapear ocorrências de situações de vulnerabilidade e risco, situação de extrema pobreza;
? Ações de articulação do PBSM com os programas BPC na Escola e BPC Trabalho: Campanhas de divulgação e esclarecimentos, com publicação de folhetos e peças audiovisuais, etc; Oficinas intersetoriais.
8. O Uso do IGDSUAS para o Apoio técnico e operacional aos conselhos de assistência social, observado o percentual mínimo fixado:
? Fortalecimento do Conselho de Assistência Social:
Deslocamento dos conselheiros para exercício de suas funções como conselheiros de assistência social;
Aquisição de material de informática e de escritório para o funcionamento do conselho de assistência social;
Pagamento de diárias e passagens para os conselheiros no exercício de suas funções como conselheiros de assistência social;
Apoio às atividades e à estruturação da Secretaria Executiva do Conselho;
? Apoio à participação dos usuários nas atividades do Conselho de Assistência Social;
? Apoio à realização de reuniões descentralizadas e regionais pelo Conselho Estadual junto com os Conselhos Municipais de Assistência Social;
? Apoio do Conselho Estadual aos conselhos municipais de assistência social;
? Organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros da sociedade civil:
Custeio de diárias e passagens para deslocamentos para participação em eventos, encontros, capacitações, oficinas do SUAS, inclusive fora do município.
Locação de sala ou auditório, e logística em geral;
Contratação de pessoa física ou jurídica por tempo determinado para desenvolver e/ou ministrar as capacitações;
IMPORTANTE:
É importante observar que conforme o disposto na LOAS e no Decreto n.º 7.636/2011 que regulamentam o IGDSUAS, é vedada a utilização dos recursos do IGDSUAS para pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor público dos Estados, Municípios ou Distrito Federal.
FONTE:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Caderno_IGDSUAS.pdf
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR