O Ministério da Cidadania divulgou através do blog da Rede SUAS, algumas informações de mudanças em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) na comprovação de despesas e agendamento de avaliação que agora podem ser feitos no requerimento do benefício.
A parceria do Ministério da Cidadania com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vem realizando diversas ações para dar mais agilidade ao processo de concessão do BPC e atender os requerimentos que se encontram pendentes de análise em decorrência do período da pandemia, quando ocorreu a suspensão do atendimento presencial pelo INSS e dos serviços de avaliação social e perícia médica.
Assim, desde 21 de junho, as pessoas com deficiência que dão entrada no BPC podem agendar, junto com o requerimento, os agendamentos da perícia médica e da avaliação social, por meio dos canais remotos de atendimento do INSS (Central 135 e site/aplicativo de celular ?Meu INSS?.
ATENÇÃO! Para os requerimentos realizados antes de 21 de junho, que estão pendentes de análise e ainda não possuem avaliação social e/ou perícia médica agendada, em breve serão implementadas medidas para que os requerentes também realizem os agendamentos da perícia médica e avaliação pelo 135 ou ?Meu INSS?.
Outro ponto importante a ser destacado é a comprovação de gastos, pelo requerente do BPC, tanto idoso ou pessoa com deficiência, com medicamentos, consultas, tratamentos de saúde e/ou alimentação especial relacionados com a deficiência ou a idade avançada, e não são fornecidos pelo poder público. Antes, a comprovação era solicitada por meio de ?exigência? cadastrada pelo INSS no decorrer da análise do requerimento. Agora, é possível apresentar os comprovantes de gastos no próprio requerimento.
Para os gestores e técnicos da Assistência Social, é muito importante conhecer essas mudanças e divulga-las aos requerentes do BPC, para que preencham o requerimento de forma completa, agilizando o processo de concessão do benefício.
Fonte:
http://blog.mds.gov.br/redesuas/informe-bpc/
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR