Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024, publicada com objetivo de regulamentar as ações do PROCAD-SUAS.
O que temos de novidade?
I - ampliar a capacidade dos municípios e do Distrito Federal para o desenvolvimento das atividades de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral, bem como o cadastramento em domicílio para fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes; e
II - intensificar a busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua.
I - estratégias de cadastramento nos territórios, com ênfase no atendimento em domicílio, para fins de regularização de registros cadastrais de famílias e seus membros no Cadastro Único, prioritariamente para o público indicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
II - busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), bem como a outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua; e
III - comunicação cidadã sobre a importância da qualificação dos dados do Cadastro Único e da necessidade da prestação de informação correta para o Cadastro Único pelas famílias e seus membros.
Contratar, disponibilizar e remunerar pessoal;
Adquirir e alocar bens e serviços;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, deverá observar a obrigatoriedade da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens, respeitando os itens adequados aos Serviços da Proteção Social Básica, anexo da Portaria SNAS nº 104, de 14 de junho de 2024.
Executar no mínimo 80% do recurso, 12 meses a partir do mês de repasse da parcela do exercício corrente + saldo existente nas contas no mês anterior.
Quando não respeitada essa regra, o repasse poderá sofrer diminuição de repasses posteriores.
Alocar os respectivos recursos na ação orçamentária de Gestão do Cadastro Único, e, caso não haja essa ação aberta na Lei Orçamentária Anual, deve prosseguir com abertura junto a contabilidade e legislativo local.
Os recursos recebidos em 2023 não executados, serão reprogramados e incorporados aos recursos dessa Portaria para exercício de 2024.
Psicóloga
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR