De acordo com o Art. 13 da Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014 do CNAS, as Entidades e Organizações da Assistência Social, devem entregar anualmente os seguintes documentos:
I ? Plano de ação do corrente ano;
II ? Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
A Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014 do CNAS, estabelecia ainda em seu Art. 13, que as Entidades ou Organizações de Assistência Social deveriam entregar essa documentação até 30 de abril.
Devido a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em 03 de novembro de 2020, foi publicada nova Resolução nº 18, que altera o Art. 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e define excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decorrente do Coronavírus, para o exercício de 2020, o prazo até 31 de dezembro.
E agora, em 19 de abril de 2021, a Resolução CNAS/MC nº 32, revoga a Resolução nº 18, e altera em caráter excepcional, para 31 de dezembro, o prazo do caput do Art. 13 da Resolução CNAS nº 14, vigorando este prazo enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Referências:
http://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-14-de-15-maio-de-2014/
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mc-n-32-de-19-de-abril-de-2021-314921780
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR