As parcerias realizadas entre os órgãos públicos e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são regulamentadas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), por meio da Lei nº 13.019/2014, atualizada pela Lei nº 13. 204, de 2015.
As OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, que desenvolvem ações de interesse público e não tem o lucro como objetivo. Tais organizações atuam na promoção e defesa de direitos e em atividades nas áreas de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, entre outras[1].
As parcerias realizadas pelas Secretarias Municipais de Assistência Social são efetivadas com Entidades que fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os projetos apresentados e aprovados devem estar direcionados ao alcance dos objetivos e dos resultados esperados a partir das ofertas do referido Sistema.
As entidades devem ter registro ativo no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) dos municípios e cadastro concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), além de comprovar experiência na oferta dos serviços e ações a que se propõe desenvolver e capacidade técnica e operacional para execução dos planos de ação.
As parcerias devem ser efetivadas por meio dos seguintes instrumentos jurídicos, a depender do seu OBJETO de Pactuação[2].
1) Termo de Colaboração: É utilizado para a execução de politicas públicas nas mais diferentes áreas, nos casos em que a politica publica em questão já tem parâmetros consolidados, com indicadores e formas de avaliação conhecidos, integrando muitas vezes sistemas orgânicos, como por exemplo, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Por exemplo, para oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e Idosos.
2) Termo de Fomento: pode apoiar e reconhecer iniciativas das próprias organizações, buscando atrair para as politicas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das organizações. Este instrumento é utilizado quando a oferta não é regulamentada pelas diretrizes da assistência social, como por exemplo, quando o objeto da parceria for uma Oficina de Inclusão Digital, de atividades físicas e recreativas, horta comunitária, dentre outras.
3) Acordo de Cooperação: Quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros será firmado o Acordo de Cooperação.
As parcerias entre os estados e as entidades são legalmente reconhecidas, inclusive no campo da assistência social, onde a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios podem ser desenvolvidas por meio de oferta direta, pelos próprios equipamentos públicos, ou oferta indireta, através de parcerias com entidades do SUAS, devidamente regulamentadas.
Diante da possibilidade da oferta DIRETA e INDIRETA dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS, com vistas a ampliação do acesso aos usuários as ações e atendimentos de assistência social, e com a finalidade de cumprir com a oferta desta política nos municípios, as parcerias entre as Secretarias Municipais de Assistência Social e as entidades devem ser cada vez mais especializadas e qualificadas, seguindo os procedimentos legais constituídos e todas as prerrogativas do SUAS.
Neste contexto, propõem-se um FLUXO padronizado e regulamentado do planejamento, efetivação, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias entre o Fundo Municipal de Assistência Social e entidades que ofertam ações do SUAS.
A parceria entre um órgão da administração pública e uma OSC envolve cinco etapas principais[3]:
1. Planejamento;
2. Seleção e Celebração;
3. Execução;
4. Monitoramento e Avaliação; e
5. Prestação de Contas.
Na etapa de planejamento a gestão da assistência social no município precisa decidir quais são as suas ofertas na área do SUAS, e destas, quais serão executadas de forma direta e quais poderão ser direcionadas para execução indireta, em parceria com entidades.
Suas ofertas, geralmente, estão descritas no Plano Municipal de Assistência Social, no Plano Plurianual do Município e nos seus planejamentos anuais.
Um bom planejamento é fundamental para o sucesso das demais etapas da parceria.
O que deve ser observado, dialogado e decidido na etapa de Planejamento:
a) Quais as ofertas são possíveis de execução indireta;
b) Quais a demandas e necessidades do município, na área da assistência social;
c) Quais os recursos disponíveis para execução indireta;
d) Quais as possíveis OSCs a serem habilitadas (comprovando capacidade administrativa, técnica e operacional) para execução das ofertas, seja na Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE), de média e alta complexidade;
e) Elaboração e Divulgação de Diretrizes a serem seguidas pelas OSCs na elaboração dos Planos de Trabalho.
f) Elaboração do PLANO de TRABALHO ? pela OSC.
O Plano de Trabalho a ser elaborado, apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pela Gestão Municipal, deve seguir as diretrizes da Lei 13.019/2014 e da Política Pública de Assistência Social.
O plano de trabalho deve englobar os interesses das OSCs, da Gestão e principalmente, da Política de Assistência Social e seus usuários.
Na etapa de planejamento, cada parte deverá pensar o que se pretende com a parceria, refletindo sobre o que será necessário em temos de estrutura administrativa e, especialmente, de metas e resultados a serem atingidos[4].
a. Chamamento Público ou Dispensa;
b. Se DISPENSA: Publicar e tornar público as Diretrizes/Edital para a Elaboração e Apresentação do Plano de Trabalho e demais documentos necessários à efetivação da parceria, inclusive com modelos padronizados (Edital).
Nas diretrizes deverá conter:
I. Programação Orçamentária e recursos disponíveis a parceria;
II. Tipo de Parceria a ser celebrada (Colaboração, Fomento, Cooperação);
III. Objeto da Parceria (Serviço tipificado ou atividades complementares ? com objetivos do SUAS ? de acordo com o nível de Proteção) ? Lembrando que o objeto da parceria está direcionado, PRINCIPALMENTE, ao serviço a ser ofertado;
IV. Público a ser atendido;
V. Metodologia, objetivos e resultados a serem alcançados pela execução do objeto;
VI. Equipe técnica necessária à execução da Proposta;
VII. Possibilidades de direcionamento de recursos (despesas que poderão ser custeadas);
VIII. Metodologia de realização da pesquisa e descrição do grau de satisfação dos usuários;
IX. Sustentabilidade das ações;
X. Formato/metodologia do monitoramento e avalição e prestação de contas;
XI. Atribuições do Gestor da Parceria;
XII. Atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
XIII. Atribuições do Técnico responsável pela execução da proposta na OSC;
XIV. Apresentar a OSC as minutas/modelos dos instrumentos por meio do qual será celebrada a parceria;
XV. Estabelecer datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas;
XVI. Dentre outros.
c. Definir e compreender se é Serviço Tipificado/regulamentado ou oferta de atividades complementares aos serviços;
d. Se for Serviço Tipificado, obrigatoriamente a OSC deverá seguir as diretrizes do serviço a ser ofertado;
e. Identificar a fonte de financiamento do Plano de Trabalho/parceria;
f. Compor e tornar oficial a Comissão de Seleção/de análise dos documentos necessários à parceria, em especial, do Plano de Trabalho;
g. Solicitar a apresentação dos documentos necessários aos atendimentos dos requisitos para celebração da parceria, sendo estes:
Requisitos/Documentos administrativos:
· Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ. Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ;
· Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser(em) obtida(s) no endereço eletrônico;
· Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a ser obtida no endereço eletrônico;
· Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Espírito Santo a ser obtida no endereço eletrônico;
· Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico;
· Certidão Negativa de Débito Municipal, tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico;
· Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;
· Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
· Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles;
· Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual termo de colaboração;
· Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
· Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública direta e indireta estadual, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
· Declaração de que a organização da sociedade civil: Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias; b. Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; c. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
· Declaração de que não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil, pessoas (Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b. Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c. Consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92;
· Comprovante de Conta Corrente específica para recebimento da parceria;
· Comprovante do encerramento do exercício fiscal, as Demonstrações Contábeis da OSC no último exercício fiscal anterior;
· Cópia do Estatuto Social, registrado em cartório - Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto a ser executado e com a assistência social;
· Declaração de ciência e concordância: de que está de acordo e que seguirá as diretrizes emanadas pela política de assistência social e pela gestão municipal desta área;
· Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;
· Ter previsão no Estatuto Social de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
· Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
· Dentre outros que a gestão julgar necessários;
Documentos técnicos da área da Assistência Social:
· Plano de Trabalho;
· Comprovante de Experiência Prévia na execução do objeto que a OSC se propõe a desenvolver;
· Relatório de atividades do ano anterior ? descritivo, quantitativo e com registros fotográficos;
· Declaração de Capacidade Técnica e Operacional;
· Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;
· Cadastro no CNEAS, concluído;
· Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social aprovando o Plano de Trabalho;
· Dentre outros que a gestão julgar necessários.
h) Realizar a análise dos documentos e do Plano de Trabalho ? Comissão de Seleção;
i) Dar resposta de aprovação, demanda de adequações ou reprovação para OSC;
j) Se os documentos forem aprovados, elaborar Termo de Parceria, para assinatura das concedente e convenente;
k) Realizar a assinatura do Termo de Parceria;
l) Parceria CELEBRADA;
m) Realizar o depósito do recurso na conta da convenente. A conta da parceria deve ser específica e exclusiva para o Termo de Parceria.
I. Etapa de execução da parceria, de realização das atividades pactuadas no Plano de Trabalho;
II. A execução deve ser baseada no Plano de Trabalho aprovado e anexo ao instrumento jurídico da parceria;
III. O Plano de Trabalho deve ser seguido na sua integralidade, conforme serviços, atividades e despesas pactuadas;
IV. Caso a OSC tenha a necessidade de mudança no plano de trabalho, esta deve ser comunicada e aprovada PREVIAMENTE pelo gestor da parceria, que irá autorizar a mudança por meio de aditivo ou apostilamento;
V. É proibida a execução de ações não descritas no plano de trabalho, sem a prévia autorização do gestor da parceria;
VI. O foco da execução da parceria é o desenvolvimento do serviço/atividade pactuada e o alcance de seus objetivos e metas;
VII. As despesas devem ser executadas conforme planejadas e pagas por meio de transferência bancária;
VIII. A equipe executora da parceria deve elaborar relatórios periódicos de execução de objeto, de acordo com as atividades pactuadas no plano de trabalho.
IX. Durante a execução, a OSC receberá visitas periódicas do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, com vistas a auxiliar a instituição na execução da proposta conforme parceria acordada;
X. A cada visita, o gestor da parceria irá elaborar um relatório de visita técnica, que deverá ser encaminhada a comissão de monitoramento e avaliação para homologação. Para a homologação, a comissão poderá realizar visitas de monitoramento e avaliação na entidade;
XI. Durante a execução, a OSC deverá realizar a pesquisa de grau de satisfação dos usuários, conforme metodologia descrita e aprovada no plano de trabalho;
XII. Durante a execução da parceria é essencial o contato entre a OSC e o gestor, com vistas a qualificar o desenvolvimento do plano de trabalho e otimizar a etapa de prestação de contas;
É importante ressaltar que o papel do Gestor da parceria é auxiliar a OSC na execução do plano de trabalho conforme pactuado, acompanhando e monitorando continuamente a execução da proposta.
O processo de Monitoramento e Avaliação é realizado pela administração pública, por meio do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação, durante a execução da parceria, a fim de garantir o seu desenvolvimento conforme pactuado no plano de trabalho, e caso necessário, realizar mudanças que potencializem o alcance dos objetivos e metas.
É importante ressaltar que o Objeto da parceria não pode ser modificado.
I. O monitoramento e avaliação devem ser realizados pelo Gestor da Parceria ou por terceiros, por ele oficialmente designado;
II. Nesta etapa, pode ser realizado: contato telefônico com o responsável técnico pela execução do Plano de Trabalho, e-mail, whatsapp, envio de relatórios periódicos, visitas técnicas agendadas e sem agendamento, diálogo com usuários e familiares, realização de pesquisa de satisfação dos usuários, dentre outras;
III. As análises dos resultados da parceria serão descritos em relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, a ser apresentados à Comissão de Monitoramento e Avaliação[5];
IV. A Comissão de monitoramento e avaliação deverá homologar ou não os relatórios, solicitando, se necessário, complementações de informações e dados, inclusive, realizando ela mesmos, visitas técnicas a OSC;
V. A execução da parceria também poderá ser acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que deverá elaborar relatório de visita e encaminhá-lo ao gestor da parceria, que subsequentemente, irá encaminhar a comissão de monitoramento e avaliação;
VI. Qualquer irregularidade identificada na execução da parceria deve ser comunicada imediatamente, em formato oficial, ao gestor/secretário (a) da assistência social e se necessário, ao Prefeito, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
A fase de monitoramento e avaliação de uma parceria é contínua e deve focar nos resultados alcançados pela OSC.
Não se trata meramente de uma etapa de avaliação e sim, de garantir que a parceria seja executada com vistas a atender os objetivos, metas e resultados que foram pactuados.
Vale ressaltar que o gestor e a comissão de monitoramento e avaliação são parceiros da OSC e suas atribuições estão direcionadas a apoiar a instituição no alcance de seus objetivos, porém, é necessário garantir a execução profissional e ética da parceria, evitando ações não condizentes e dano ao erário.
A fase de Prestação de Contas (PC) pode ocorrer durante o processo de execução da parceria, por meio de PC parcial ou anual, e ao final da execução, com a apresentação da PC Final.
A PC é uma responsabilidade da OSC e do poder público;
I. Uma boa PC depende da execução adequada da parceria;
II. O dever de PC tem início desde a liberação da primeira parcela;
III. Não tem previsão de PC a cada parcela, e sim, a anual e final. Porém, a administração pública pode criar seus próprios critérios, solicitando PC parciais, com períodos pré-definidos;
IV. Os relatórios de Monitoramento e Avaliação, elaborados pelo Gestor da Parceria e homologados pela Comissão, são essenciais para a Prestação de Contas;
V. Se a parceria exceder a um ano, a OSC deverá realizar a PC Anual.
Elementos da Prestação de Contas
a) Relatório de Execução do Objeto, apresentado pela OSC;
b) Listas de frequências, registros fotográficos, vídeos e demais documentos que comprovem a execução das ações, apresentado pela OSC;
c) Em caso do não cumprimento do objeto, apresentar relatório de execução financeira, assinado pelo representante legal da OSC e pelo contador responsável);
d) A PC deve ter foco nos fatos ocorridos e nos resultados efetivamente alcançados;
e) O órgão público deverá considerar o relatório da visita técnica e o relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, para sua análise;
f) Diante dos documentos apresentados pela OSC e dos relatórios de visita técnica, de monitoramento e avaliação, o gestor da assistência social irá emitir Parecer Técnico contendo a análise da Prestação de Contas;
g) A manifestação final sobre a Prestação de Contas deverá apresentar uma dessas opções:
? aprovação da prestação de contas;
? aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
? rejeição da prestação de contas e determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.
h) Ao final, comunicar a OSC sobre o Parecer de Prestação de Contas.
[1] BRASIL. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. 2014.
[2] BRASIL. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. 2014
[3] BRASIL. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. 2014.
[4] BRASIL. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. 2014.
Apoio Técnico
Assistente Social
Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Privadas e Gestão do SUAS
Psicóloga
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR