De acordo com o Art. 22, da Lei Orgnica da Assistncia Social, os Benefcios Eventuais, so provises suplementares e provisrias que integram organicamente as garantias do SUAS e so prestadas aos cidados e s famlias em virtude de nascimento, morte, situaes de vulnerabilidade temporria e de calamidade pblica.? (Redao dada pela Lei n 12.435, de 2011).
Os Benefcios eventuais possuem as seguintes funes:
Entender desse processo, perceber que os Benefcios eventuais, devem ter a funo de preveno e reparo das violaes de direito.
E por isso a referncia e contrarreferncia to importante no dia dos profissionais e da Rede Socioassistencial.
Especialista em Gesto Pblica Municipal e Poltica de Assistncia Social - CAPTAR