O Decreto nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que tem como finalidade coletar informações sobre os serviços, programas e projetos da assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social.
Com objetivo de gerar dados para realizar monitoramento e avaliação é utilizado para muitos indicadores e também subsidiar o pagamento do cofinanciamento federal e futuras ampliações do Governo federal que precisam de critérios técnicos para nortear os recursos.
Na live do Censo SUAS publicada no Blog da Rede SUAS em 06/11/2023, André Quintão Silva, então Secretário Nacional de Assistência Social diz: ?Censo SUAS é nossa âncora, nossa bússola para futuras ampliações e expansões?. ?...Sempre que vamos discutir qualquer ação específica aqui no Governo Federal, os dados que utilizamos são do Censo SUAS, seja para o Controle Social, seja para os CRAS, CREAS, Centros POP, Ações para População em situação de rua, as Entidades da rede Socioassistencial, ou seja, é uma ferramenta que nós utilizamos cotidianamente no manejo da Política Pública?.
Assim, o Censo SUAS é fundamental para aperfeiçoar a gestão do Sistema Único de Assistência Social e deve ser conectado com a realidade do SUAS no seu município. Deve ser muito mais que uma rotina, deve ser um processo de aperfeiçoamento da Política Pública de Assistência Social.
Ainda segundo o Secretário Nacional de Assistência Social, temos 14 diferentes questionários para serem respondidos, por mais de 400 mil trabalhadores e 90 mil conselheiros.
Para preenchimento da Gestão Municipal são os seguintes Questionários: CRAS, CREAS, Centro de Convivência, Centro POP, Centro Dia e similares, Acolhimento, família acolhedora, Posto Cadastro Único e Gestão municipal.
Fundo Municipal também responde questionário e Conselhos também possuem questionário específico para responder.
Importante destacar que o Posto do Cadastro Único é qualquer lugar que realize entrevistas de inclusão e/ou atualização para o Cadastro Único para Programas Sociais e que não seja nem Centro de Referência de Assistência Socia (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop). Inclusive as secretarias de assistência social que tiverem cadastro único devem preencher.
Fique atento: O não preenchimento do Censo SUAS pode acarretar a suspensão do repasse de recursos federais.
Como acessar o Censo SUAS?
Primeiro criar conta gov.br. Para acessar o sistema, precisa obrigatoriamente criar a senha na conta do gov.br
Caso não tenha conta gov.br, acessar o seguinte link: https://sso.acesso.gov.br/login?client id=contas.acesso.gov.br
Acesso para preenchimento do Censo SUAS: entrar no blog da rede suas e clicar sobre o banner, ou através do link: https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/sistemas
Quem pode responder os questionários do Censo SUAS?
De preferência o gestor, vigilância socioassistencial, mas também pode ser respondido por técnicos e/ou coordenadores que tenham acesso liberado no SAA.
Como acessar os questionários do Censo?
Acesse o link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/index.php
Dicas importantes:
Ver se todas as unidades e trabalhadores do SUAS estão atualizados no SAA;
Acesso é feito com o sistema Gov.br;
Melhor usar conta pessoal de e-mail no cadastro do gov.br, pois é pessoal e intransferível o seu acesso;
Além do acesso ao gov.br o profissional deve também ter perfil adequado para acesso no SAA;
Atualizar Recursos humanos no CadSUAS;
Atualizar cadastro do Conselho com mandato ativo (com secretário executivo e presidente e vice-presidente);
Posto de cadastramento saiu de dentro de outros e deve ser observado no cadsuas (rede Socioassistencial) ? se estava cadastrado em outros migrou automaticamente para Posto de Cadastramento, verificar também os recursos humanos do posto de cadastramento;
No questionário as questões que não tiverem o período, a questão deve ser preenchida com os dados do período atual quando estiver respondendo ao Censo;
Entidades privadas devem responder o Censo SUAS se executarem serviços tipificados, e a entidade deve estar cadastrada no CadSUAS;
Sempre guarde as cópias originais preenchidas manualmente para posterior necessidade de consulta;
Caso existam unidades no Censo SUAS e não estão ativas, deve ser imediatamente solicitado ao MDS a inativação.
Canais de comunicação do MDS para dúvidas:
Problemas de acesso, login e senha:
Chat: https://falemds.centralit.com.br/atendimento/chatmds/index.html
Formulário Eletrônico de E-mail: https://falemds.centralit.com.br/formulario/
Dúvidas sobre o conteúdo dos questionários
E-mail: vigilanciasocial@mds.gov.br
Tel. 61 2030-3300
Psicóloga
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR