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Conforme Nota Técnica Codar nº 60, de 23 de agosto de 2023, no dia 11 de agosto de 2023 os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) receberam o Repasse Corrente das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Programa Gerador de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023.

O valor arrecadado em 2023 foi de R$ 106.891.015,38 (cento e seis milhões, oitocentos e noventa e um mil, quinze reais e trinta e oito centavos), e o valor entregue foi de R$ 105.494.242,65 (cento e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) a 1.370 Fundos.

No total a Nota Técnica traz ainda a informação que 184 Fundos não receberam valor, pois apresentaram inconsistência nos dados.

Conforme dados informados no Anexo I e II da Nota Técnica, apresentamos os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Espírito Santo (ES), que receberam Repasse Corrente das doações efetuadas em Darf do Programa Gerador de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023:

As doações efetuadas em Darf do Programa Gerador de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, é uma das fontes de Recursos dos FDI, e para isso deve estar com o Fundo regularizado.

A Portaria nº 390, de 6 de julho de 2023, dispõe sobre o cadastramento de Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa para fins de encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o Art. 1º, § 1º da referida Portaria, ?Os Fundos da Pessoa Idosa passíveis de cadastramento ou recadastramento de que trata o caput são aqueles:

I - que estão sendo cadastrados pela primeira vez;

II - cujos gestores e ou operadores tenham verificado incorreções nos dados cadastrados;

III - que sofreram alteração nos dados já enviados a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

IV - nos quais a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil tenha identificado alguma inconsistência; ou

V - que não receberam doação no exercício anterior.

O cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania deve ser feito por meio do endereço eletrônico: https://cadastrofdi.mdh.gov.br para sanar as inconsistências e/ou realizarem novo cadastro.

A responsabilidade de cadastramento do FDI é do Gestor indicado pelo órgão da estrutura do executivo responsável pela administração do Fundo, com prazo até dia 15 de outubro de cada ano.

A empresa CAPTAR alerta que a nova entrega de valores está prevista para o primeiro trimestre de 2024, para isso todos os Fundos deverão estar ?Aptos? para constar no programa gerador de declaração do IRPF.


Referências:

Governo Federal - Participa + Brasil - Cadastramento de Fundos (www.gov.br)



Miriam Frederico

Psicóloga

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR