O Terceiro Setor, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, nasce do dualismo entre estado, sociedade e mercado. Quando analisamos o marco histórico, observamos uma atuação social que atravessa séculos, e traz também uma visão de quebra de paradigmas, onde no Século XIX com uma visão de caridade a igreja atuava como ator social e o Terceiro Setor já se destacava. No século XX, ano da Constituição Federal (1988), a Sociedade junto ao estado, entra com enfoque no exercício da cidadania, para suprir uma necessidade que o Estado não dá conta devido às grandes demandas sociais, então o Terceiro Setor tem a missão de auxiliar o Estado na conscientização das Políticas Públicas.
Vejam como o Terceiro Setor passa por transformações, não tem mais o enfoque da caridade, as políticas sociais são redimensionadas. E a nova Constituição Federal abre espaço para as Organizações Sociais - OS, trazendo assim o estado democrático de Direito e Cidadania, previsto no Art. 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988.
Por serem privadas, as Organizações Sociais, quando constituídas, não tem finalidade lucrativa, e não são regradas por normas públicas, dando mais agilidade nas suas ações. Uma OS pode atuar em diversas áreas tais como: Educação, saúde, assistência social, esporte, cultura, lazer, ambiental, tecnologia, entre outras. O resultado de uma OS é o ser humano e suas mudanças, então quando trabalhamos em prol da sociedade, transformamos as pessoas por meio de ações vindas de um grupo de pessoas que tem juntos um objetivo comum.
Quando falamos que o objetivo da Organização Social não é a lucratividade, não quer dizer, que não possa realizar suas atividades para manutenção da Organização. Projetos e atividades devem ser desenvolvidos para que seja garantida a sua manutenção, e a correta aplicação dos recursos.
A Constituição Federal, em seu Art. 203, determina que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social. E quando falamos de assistência social, não podemos deixar de destacar os documentos legais da Política Nacional de Assistência Social ? PNAS, que tratam das diretrizes de serviços que norteiam o Sistema Único de Assistência Social ? SUAS, juntamente com a Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS, e são orientados e compostos pela estrutura pautada na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS/2012).
Em 2014, surge a Lei nº 13.019, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que estabelece todo o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para finalidades de interesse público, instituindo normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as Organizações.
De acordo com o IPEA, as Organizações Sociais, voltadas para atuação na área de Assistência Social, tem uma representação de 4,3% no total de distribuição de OSCs, por área de atuação no Brasil, em 2019, conforme gráfico abaixo destacado:
Fonte: https://mapaosc.ipea.gov.br/dados-indicadores.html, acesso em 11 de agosto de 2020.
Quando falamos dos tipos de serviços prestados pelas Organizações Sociais na área de Assistência Social, o IPEA traz outras informações importantes a respeito destes serviços, referentes ao ano de 2018, conforme gráfico abaixo:
Fonte: https://mapaosc.ipea.gov.br/dados-indicadores.html, acesso em 11 de agosto de 2020.
O serviço que se destaca é referente às ações de assessoramento e defesa de garantia de direitos, seguido dos serviços prestados à Proteção social básica na Assistência Social. Este resultado demonstra quão importante e necessária é a atuação do Terceiro Setor nas Políticas Públicas.
Então, quando as Organizações Sociais possuem o apoio da Administração pública e da sociedade, a construção das relações sociais se fortalecem, agregando valor à esta sociedade, construindo espaços para um mundo melhor, e consequentemente este elo entre sociedade e o Estado tem a finalidade de diminuir as desigualdades sociais e garantir maior eficiência nas Políticas Públicas.
O Terceiro Setor cresceu significativamente nos últimos anos, atuando de forma direta nos problemas sociais e também em outras áreas, e se destaca por absorver demandas sociais graves do nosso país, mas para que o resultado das ações do Terceiro Setor sejam ainda melhores, os órgãos governamentais devem auxiliar por meio de políticas públicas e aplicação de recursos.
Seu Município já conta com a participação do Terceiro Setor na Política Pública da Assistência Social?
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Por: Miriam Frederico, Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf
Serviço Social e Terceiro Setor. Daniela Sikosrki; Silviane Del Conte Curi. Maringa-Pr.: UniCesumar, 2018.
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR