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A Portaria Interministerial MDS/MS nº 25 de 1º de setembro de 2023, estabelece orientações para a priorização e organização da atenção aos indivíduos e famílias em insegurança alimentar e nutricional no âmbito da Assistência Social, Saúde e Segurança Alimentar e Nutricional.

O Art. 1º estabelece, no âmbito do Brasil Sem Fome, as orientações para gestores e profissionais da assistência social, segurança alimentar e nutricional e saúde, sobre a integração da oferta de ações de atenção, proteção e cuidado para indivíduos e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

Para compreender melhor esse contexto o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional ? SAN, é fundamental, e está em permanente construção, relacionando-se com diferentes aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos, amplamente debatidos no Brasil e no Mundo.

Ainda em seu Art. 2º estabelece que insegurança alimentar e nutricional compreende-se como a incapacidade do acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, nos níveis leve, moderada e grave; e a partir de agravos relacionados à má alimentação e nutrição como desnutrição, sobrepeso, obesidade e carências de micronutrientes.

De acordo com o Relatório Final da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em 2004, foram deliberadas diversas ações estratégicas para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Em 2006 foi publicada a Lei nº 11.346, de 15 de setembro que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ? SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. Em seu Art. 3º, define a segurança alimentar e nutricional assim: ?consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis?. O Direito Humano à Alimentação Adequada, é indispensável para a sobrevivência dos seres humanos.

De acordo com o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, em seu Art. 11º, estabelece os requisitos básicos para adesão ao SISAN que são:

I ? Compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de SAN, no prazo de um ano a partir da sua assinatura;

II ? Instituição da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de SAN;

III ? Instituição de Conselho Estadual, Distrital ou Municipal de SAN, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais.

A integração da oferta de ações de atenção, proteção e cuidados para indivíduos e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, é uma temática que deve ser discutida de forma intersetorial, cada um com suas atribuições e articulando com outras Políticas Públicas.

A Portaria Interministerial MDS/MS nº 25, em seu Art. 3º, trata da integração entre SUAS, SUAS e SISAN, apresentando ainda oito ações a serem desenvolvidas em âmbito local, que são:

I ? Identificar indivíduos e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional no SUS, SUAS e SISAN;

II ? Fortalecer ações da PSB e PSE do SUAS;

III ? Ampliar e qualificar o cuidado integral a pessoas com má nutrição;

IV ? Atendimento prioritário a indivíduos e famílias em insegurança alimentar e nutricional ofertados no SISAN;

V ? Integração do SUS, SUAS e SISAN;

VI ? Ações intersetoriais com SUS, SUAS e SISAN;

VII ? Monitoramento e avaliação, e

VIII ? Publicizar fluxos de cuidado integrado para a comunidade local.

Assim, gestores nacionais, estaduais e municipais devem planejar e implementar ações integradas com foco nos indivíduos, famílias e comunidades, para garantia da segurança alimentar e nutricional, que deve ser realizado através da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional ? CAISAN. E cabe aos municípios, formar ou fortalecer os CONSEAS e Câmaras Intersetoriais, elaborar os Planos de SAN e organizar a adesão ao sistema.

É necessário observar com atenção o Controle Social que é o acompanhamento e a vigilância da sociedade sobre as Políticas Públicas, a alocação do orçamento público e as ações do governo, com o objetivo de garantir direitos e buscar eficácia na implementação das Políticas Públicas.

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, é exemplo de Controle Social, onde atores sociais, em igualdade de condições com os gestores do sistema, podem defender seus direitos perante o Estado.

Concluindo, a SAN deve ser realizada de forma INTERSETORIAL, cada um desenvolvendo ações de forma integrada, só assim os resultados esperados serão alcançados.

 

Referências:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mds/ms-n-25-de-1-de-setembro-de-2023-507354881

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/II_Conferencia_2versao.pdf

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11346-15-setembro-2006-545529-publicacaooriginal-58455-pl.html#:~:text=%C2%A7%203%C2%BA%20Os%20%C3%B3rg%C3%A3os%20e,autonomia%20dos%20seus%20processos%20decis%C3%B3rios.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7272.htm







Miriam Frederico

Psicóloga

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR