O Ministério da Cidadania, publicou a Instrução Normativa nº 07/SEDS/SENARC/MC, de 30 de novembro de 2021, que divulga para Estados, Municípios de Distrito Federal, os prazos e os procedimentos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família referente aos recursos executados no ano de 2020.
Por meio do SUASWEB, devem ser informados os dados da prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família executados em 2020.
Os prazos estabelecidos são:
31 de janeiro de 2022 - Prazo máximo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.
28 de fevereiro de 2022 - Prazo máximo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas de respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.
Para a inserção das informações de comprovação dos gastos, o Gestor do Fundo de Assistência Social deverá ter em mãos os seguintes documentos:
I. Extrato da conta bancária do IGD-PBF, com a movimentação dos recursos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020;
II. Extrato bancário com a informação a respeito dos rendimentos dos recursos não movimentados no exercício de 2020;
III. Todos os processos que originaram as despesas provenientes dos gastos executados no exercício de 2020; e
IV. Ter preenchido a relação constante do Anexo A desta Instrução Normativa, na qual serão demonstradas quais despesas foram pagas com os recursos provenientes do IGD-PBF.
A relação dos gastos de que trata o inciso IV deverá ser encaminhada ao Conselho de Assistência Social, juntamente com as cópias das notas fiscais e das ordens de pagamentos, assim como as cópias dos cheques ou equivalentes, se houver.
Manual de orientações detalhadas sobre como deverá ser realizada a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos com base no Índice de Gestão Descentralizada, poderá ser acessado através do seguinte link: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/Orientacoes_prestacao_contas_IGD.pd
Outros canais de atendimento:
E-mail: gestorpbf@cidadania.gov.br
Telefone: 121
Novas informações a serem prestadas no Demonstrativo de acordo com o Anexo A desta Instrução Normativa são:
RELAÇÃO DE GASTOS EFETUADOS
Número
Elemento da Despesa
Objetivo do Gasto (Art. 2º Portaria GM/MDS nº 754/210)
Nº do Processo Licitatório
Nº e Tipo de Documento de Pagamento
Data do Pagamento
Valor do pagamento
Subtotal / Total do Valor do Pagamento
Anexar cópias dos documentos referentes aos gastos relacionadas: Documentos fiscais que caracterizam os gastos efetuados
FONTE:
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR