Agora a Carteira do Idoso, poderá ser emitida pelo próprio cidadão, ou pela Secretaria de Assistência Social ou congênere, em formato digital ou impresso.
As carteiras terão numeração nacional por meio do endereço eletrônico: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br
O idoso deve estar inscrito no Cadastro único. E quando a secretaria de assistência social emitir a carteira do idoso, deverá ser impressa e entregue e, até 45 dias.
A validade da carteira do idoso fica prorrogada até julho de 2021.
Cabe ainda como dever da Secretaria de Assistência Social ou congêneres, divulgar o Decreto nº 9.921 de 18 de julho de 2019, e a Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2021, junto aos abrigos e casas lares, e também promover o acesso dos idosos abrigados à carteira.
As Secretarias de Assistência Social ou congêneres, terão o prazo de 180 dias a contar da publicação da Resolução (29/01/2021), para organizar e implantar o fluxo e o sistema atual de fornecimento da carteira do idoso.
Confira a resolução da CIT aqui!
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR