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O QUE PODE PAGAR COM OS RECURSOS DA PORTARIA 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020


A Empresa CAPTAR, gravou vídeo explicativo, para gestores tirarem suas dúvidas referente ao uso dos recursos oriundos da Portaria n° 369, de 29 de abril de 2020.


A Pandemia gerou isolamento social, desemprego, entre outros aspectos negativos para a sociedade... E a portaria 369 vem para auxiliar os municípios com duas frentes: Estruturação da rede e cofinanciamento e de ações socioassistenciais.


O Art. 2º da Portaria divide a aplicação dos recursos em duas grandes ações: estruturação da rede do SUAS (para aquisição de EPI e aquisição de alimentos) e cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19

A utilização desses recursos deve assegurar as provisões listadas no Art. 8º da Portaria. 



CONTA ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÃO DE EPIs


Posso comprar somente EPIs, para trabalhadores do SUAS. Podem ser considerados EPIs: touca hospitalar; máscara cirúrgica descartável; óculos de proteção individual; álcool 70% - frasco 1L; avental, luvas, entre outros EPI.

A segunda parcela para aquisição de EPIs, estará condicionada a requerimento do órgão gestor e à demonstração da real necessidade de uso de EPI pelo ente, aprovada por meio de resolução do respectivo conselho de assistência social a ser informada no sistema informatizado, conforme Art. 5º da Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020. Depois deve ser feito novo aceite e nova resolução do conselho.

 

CONTA ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS


Podem ser adquiridos alimentos prioritariamente ricos em proteína. Pode ainda, adquirir cestas básicas, montar kits de alimentos, a serem direcionados especificamente à pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (Centros-Dias, Pestalozzi, e outros serviços similares).


Ocorrerá também em duas parcelas, cada uma referente a três meses da demanda aferida, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.


Da mesma forma que o uso dos recursos para aquisição de EPIs, os recursos de alimentos também estão condicionados ao período de ocorrência do estado de calamidade pública no país, então, esses recursos não podem ser reprogramados.


CONTA PARA AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS


????????Estes recursos podem ser utilizados para o cofinanciamento de ações em toda a rede socioassistencial, e não somente para os serviços de acolhimento.

Para este item específico, é necessário preencher um plano de ação, os municípios que tiveram somente alimentos e EIPs, não precisam de preencher plano de ação.

Então vamos lá...

O que podemos pagar com esse recurso?

Primeiro o Município precisa entender quais são as suas necessidades e fazer as escolhas. De acordo com o Art. 5º da Portaria nº 369/2020, o cofinanciamento federal, referente as ações socioassistenciais poderão ser destinados ao atendimento de pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigadas, desalojadas ou em situação de imigração. E de acordo com escopo das ações socioassistenciais, pode gastar o recurso com outras ações além desses serviços, podendo também atender outras demandas. Então dentro do escopo da portarias 90, no seu art 3º e o Art  8º da 369, temos várias possibilidade de uso dos recursos.

EPIs e alimentação também podem ser adquiridos, mas primeiro deve-se gastar o recurso específico e depois complementa com esse recurso, caso seja necessário.

O recurso financeiro emergencial pode ser utilizado em qualquer serviço socioassistencial e ações emergenciais no âmbito da Política de Assistência Social, desde que seu uso esteja vinculado a medidas que visem mitigar riscos de transmissibilidade do novo Coronavírus e/ou atender necessidades advindas da situação de emergência em saúde pública e dos impactos sociais dela decorrentes: Então....

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes também podem ser adquiridos: (exemplo: a aquisição de aparelho celular ou computador para serviços que atuem junto às populações mais vulneráveis que demandem apoio para o acesso a direitos, tais como o acesso ao auxílio pecuniário emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que somente pode ser solicitado por meio digital).

Folha de pagamento, desde que atendidas todas as orientações do Art. 8º da 369. Podem ser utilizados para o pagamento de servidor público - comissionado, efetivo ou temporário - e também estagiário de nível superior, desde que atue na política de Assistência Social.

Pode ainda, adquirir combustível e reparação de veículos e, também, locação de veículos, caso seja necessário para locomoção de equipes e usuários para acesso ou prestação de serviços socioassistenciais (atendendo também o Art. 8º).

Alimentos também pode, como por exemplo: cestas básicas e marmitas. E materiais básicos de higiene para pessoas afetadas pela pandemia, como: Sabonetes, roupas, entre outros para essas pessoas que necessitam. Isso vai garantir a segurança desses usuários. Contudo, a distribuição das cestas deve estar atrelada ao atendimento e/ou acompanhamento socioassistencial, não sendo possível a utilização de todo o montante desse recurso para simples distribuição de cestas básicas.

De acordo com a Portaria 398 de 5 de junho de 2020, acrescenta no art 8, o seguinte item:

X - oferta de apoio aos usuários do SUAS que tiveram perda de seus entes em decorrência do Coronavírus, desde que não haja regramento especí?co para garantir serviço funerário gratuito e que a situação referente à pandemia extrapole o orçamento local previsto para auxílio funeral no âmbito da política de assistência social.

Então deixo aqui um alerta importante:

A gestão e correta utilização dos recursos, é essencial para que os gestores obtenham sucesso em suas ações, e também sempre lembrar que o CMAS deve atuar em conjunto para que todo processo seja efetivo.

 

Miriam Frederico

Psicóloga


Segue link para visualização de vídeo explicativo:

https://www.youtube.com/watch?v=DcEkBMvV8Tw

 

Referências Online:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-369-de-29-de-abril-de-2020-254678622

http://blog.mds.gov.br/redesuas/duvidas-sobre-a-portaria-369-assista-o-video-da-live-da-snas-e-fnas/

http://blog.mds.gov.br/redesuas/perguntas-e-respostas-sobre-o-repasse-emergencial/

https://www.youtube.com/watch?v=ShLRBEeCAa4&feature=youtu.be

https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_29_2020_Portaria_369-2020_.pdf