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A Resolução MDS/CIT nº 01, de 7 de fevereiro de 2023, pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS (PROCAD ? SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023.

A Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único do SUAS, instituído e aprovado por meio da Resolução acima citada, e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do CNAS.

 

Público prioritário do PROCAD - SUAS:

I ? Famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial a população em situação de rua, povos indígenas e as crianças em situação de trabalho infantil;

II ? Cadastros unipessoais, que são públicos de processos de qualificação do Cadastro Único;

 

Ações que o município deve realizar:

I ? Atualização e regularização de registros unipessoais, público de processo de qualificação do CAD;

II ? Busca ativa de famílias do GPTE;

III ? Contratação de pessoal, aquisição e alocação de bens e serviços para fortalecer a capacidade de atendimento;

 

O município deve:

I ? Planejar e coordenar ações do Programa;

II ? Elaborar materiais complementares sobre especificidades da realidade local;

III - Ações de mobilização intersetorial;

IV ? Assegurar participação de profissionais em ações desenvolvidas pela União e/ou estados;

V ? Monitorar ações e atividades;

VI ? Executar as ações e atividades e prestar contas;

VII ? Realizar diagnóstico Socioterritorial e planejamento e implementação das ações de busca ativa de forma articulada com outras políticas setoriais;

VIII ? Para busca ativa articular com outras políticas setoriais;

IX ? Assegurar composição da equipe para busca ativa;

X ? Estruturar equipes de atendimento do Cadastro Único;

 

Cabe ao CMAS:

I ? Apoiar na divulgação, nas ações de mobilização intersetorial;

II ? Participar das ações de mobilização, capacitação e apoio técnico, assegurando a participação de profissionais;

III ? Monitorar o desenvolvimento das ações e atividades; (utilizar software de planejamento);

IV ? Apoiar na disponibilização e divulgação de orientações técnicas das ações e de monitoramento.

 

Critérios de partilha para municípios do ES:

I ? Piso mínimo para todos os estados e municípios;

II ? Proporção da quantidade de cadastros unipessoais a serem tratados em 2023;

PROCAD ? SUAS tem vigência até 31/12/2024.

Em 30 de março de 2023, foi publicada a PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do atendimento do Cadastro Único da Assistência Social.

 

IMPORTANTE OBSERVAR!

Para aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverá observar a obrigatoriedade da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens de acordo com a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo MDS.

 

O que PODE ser pago com Recurso do PROCAD:

 

O que NÃO pode fazer com o recurso do PROCAD:

 

 

Fontes:


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-96-de-15-de-fevereiro-de-2023-464663211

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-871-de-29-de-marco-de-2023-473747118

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-24-de-junho-de-2022-410394210

https://www.fecam.org.br/programa-de-fortalecimento-emergencial-do-atendimento-do-cadastro-unico-no-sistema-unico-da-assistencia-social/#:~:text=Os%20recursos%20do%20Procad%20%E2%80%93%20Suas,de%20equipamentos%20e%20materiais%20permanentes.







Apoio Técnico



Gabriela Gomes Leal Felix

Assistente Social

Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Privadas e Gestão do SUAS



Miriam Frederico

Psicóloga

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR