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A Política Pública de Assistência Social, executada em todo Brasil através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é destinada a indivíduos e famílias, que dela necessitarem; em especial, as que vivenciam situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos.

O objetivo da Assistência Social é efetivar, por meio de suas ações, a Proteção Social das Famílias, para que estas possam ter acesso aos direitos e serviços, de acordo com suas necessidades, com vistas ao atendimento de suas necessidades básicas.

As ações de Assistência Social tem a centralidade na família, pois, acredita que o núcleo familiar precisa estar bem para desenvolver o seu papel protetor, em condições de enfrentar situações de vulnerabilidade e risco e superar as violações de direito.

Neste contexto, a Assistência Social está direcionada a acolher as demandas individuais e principalmente familiares, no intuito de fortalecer os vínculos familiares e comunitários, dando-lhes condições de enfrentar e superar situações de vulnerabilidade e risco, e romper com as situações de violações de direitos.

Suas ações estão organizadas por níveis de complexidade de Proteção Social, sendo: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de média e alta complexidade. Estas ações são desenvolvidas a partir da execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, com base na situação vivenciada pelo indivíduo e/ou família naquele momento.

Se o indivíduo e/ou família estão vivenciando situação de vulnerabilidade e risco, serão acolhidos pelos serviços e equipes da Proteção Social Básica, através do CRAS, e se estão vivenciando violação de direitos, pelas equipes da Proteção Social Especial, através do CREAS.

 

Ao ser acolhido pelos equipamentos do SUAS e pelos serviços da básica ou da especial, os indivíduos e famílias serão atendidos pelos técnicos de referência dos serviços. A partir desta ação, a equipe analisará as necessidades do indivíduo e/ou família e adotará as intervenções cabíveis a cada caso.

Tem questões e necessidades que demandarão da equipe, apenas o ATENDIMENTO, sendo este, um ou mais, a depender da compreensão do técnico e dos objetivos do usuário.

Já tem questões e necessidades, que demandarão da equipe, um ACOMPANHAMENTO Individual e/ou familiar, devido à complexidade da demanda apresentada pelo usuário e a necessidade de intervenções periódicas e continuadas, para que se alcance a resolutividade da demanda ou demandas, que foram identificadas pelo serviço ou trazidas pelo usuário.

Em Síntese:

O Atendimento é uma resposta especializada e qualificada dada a uma demanda específica e pontual de um indivíduo e/ou família.

Já o Acompanhamento se dá por meio de um conjunto de ações continuadas, pactuadas entre as equipes de referência e a família com vista à superação da situação de vulnerabilidade e risco ou de violação de direitos.

Todo acompanhamento, supõe-se a elaboração conjunta, entre equipe e indivíduo e/ou família, do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), ou no caso do CREAS/PAEFI, do Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar (PAI ou PAF).

O atendimento pode se encerrar na resolução de uma demanda específica dos indivíduos ou famílias, com ou sem retorno, ou pode dar início a um processo de acompanhamento familiar.

Com base nas diretrizes da Política de Assistência Social, o indivíduo e/ou família, pode ser ATENDIDA em vários equipamentos da assistência social em um mesmo

 

momento, porém, o ACOMPANHAMENTO, é realizado apenas por um equipamento/Serviço, ou seja, o indivíduo/família NÃO pode ser ACOMPANHADO em dois equipamentos ? CRAS e CREAS por exemplo, ou dois Serviços, PAIF e PAEFI.

O Acompanhamento familiar se dará com base na situação atual do indivíduo e/ou família, se estão vivenciando situação de vulnerabilidade e risco social (CRAS) ou situação de violação de direitos (CREAS).

Atendimento e Acompanhamento, apesar de serem ações essenciais aos serviços da assistência social, e se complementarem, não são o mesmo trabalho, pois possuem objetivos e metodologias diferenciadas.

Exemplificando uma demanda de Atendimento e de Acompanhamento:

1)   A responsável familiar busca o CRAS para solicitar 2ª via de documentos para a família, pois sua casa foi alagada e a bolsa onde estavam os documentos foi levada pela enxurrada.

Esta situação demandará atendimento(s) ou acompanhamento? Isso irá depender da análise do técnico e dos objetivos da família. Se o objetivo dessa família com o serviço é ter acesso às documentações civil de seus membros, a realização de atendimentos será suficiente para o alcance do objetivo, pois demandarão da equipe de referência do serviço, ações pontuais, até que os documentos sejam acessados pela família.

Agora, se a partir desta demanda, foram identificadas outras vulnerabilidades pela equipe, sendo estas apresentadas à família, e se juntos, eles optarem por um Acompanhamento, a partir inclusive, da elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar, esta, poderá ser inserida em Acompanhamento, pois a resolutividade das demandas demandará intervenções continuadas da equipe, por um determinado

 

período de tempo, até que as situações de vulnerabilidade, risco e violação de direitos sejam superadas.

Vale ressaltar que o Acompanhamento Individual ou Familiar, deve ser definido em consenso entre o serviço/técnicos de referência e o indivíduo/família. Só é possível efetivar o Acompanhamento se a família estiver ciente e participando do processo.

Esperamos que esta leitura tenha auxiliado na compreensão do que é Atendimento e Acompanhamento no SUAS, e que, apesar dessas ações serem complementares, elas são diferentes e possuem objetivos diferentes.


Apoio Técnico



Gabriela Gomes Leal Felix

Assistente Social

Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Privadas e Gestão do SUAS



Miriam Frederico

Psicóloga Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR