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PORTARIA MC Nº 607, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, reprogramação de recursos para o exercício financeiro de 2021

A Portaria MC nº 607, de 10 de fevereiro de 2021, altera a Portaria nº 468 de 13 de agosto de 2020, e acrescenta o Art. 5º, com a seguinte redação:

?Art. 5º Os recursos emergenciais repassados aos estados e municípios de que trata esta Portaria ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira, reprogramação e prestação de contas.

§ 1º Os recursos emergenciais poderão ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social.

§ 2º O Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso extraordinário de que trata esta portaria, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.?

Para acessar a Portaria MC nº 607, de 10 de fevereiro de 2021, clique aqui.





Miriam Frederico

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR