"Pelo menos 3% (três por cento) dos recursos transferidos no exercício financeiro deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e operacional para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal."
Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Caderno_IGDSUAS.pdf
Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR