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"Pelo menos 3% (três por cento) dos recursos transferidos no exercício financeiro deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e operacional para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal."  

Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Caderno_IGDSUAS.pdf






Miriam Frederico

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR