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Publicada em 15/03/2021, a RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e Municipal.

A Resolução, dispõe sobre três pontos importantes:

1. As conferências realizar-se-ão com a participação de todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social;

2. O prazo para realização das Conferência deve seguir o seguinte calendário:

I ? as conferências municipais de assistência social devem ser realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021;

II ? As conferências estaduais de assistência social e do Distrito Federal devem ser realizadas no período de 1 de setembro a 31 de outubro de 2021.

3. A convocação das conferências em âmbito nacional, municipal, estadual e do Distrito Federal deverá se dar em conformidade com o tema ?Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social?, garantindo acessibilidade dos participantes nos termos do Informativo nº 01/2016 do CNAS da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social ? acessibilidade nas conferências.

Em meio a pandemia, planejar com antecedência as Conferências é primordial, pois o distanciamento social, é uma realidade e deve ser observada nas conferências. Para isso, utilizar-se de meios remotos, bem como transmissões online serão necessárias para diversos participantes.

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Miriam Frederico

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR