A Instruo Normativa n 16/SEDS/SENARC/MC, de 20 de maio de 2020, estabelece os procedimentos para adeso dos municpios, estados e DF ao PAB e ao Cadastro nico, conforme apresentado:
O acesso atravs do Sistema de Gesto do Programa Auxlio Brasil (SigPAB) nos endereos eletrnicos: https://cidadania.gov.br/sigpab ou http://mds.gov.br/mds-sigpbf-web/
Aps atualizao das informaes, o SigPAB gerar o Termo de Adeso ao Programa Auxlio Brasil e ao Cadastro nico e o disponibilizar no Sistema Eletrnico de Informaes (SEI) do Ministrio da Cidadania;
Prefeitos(as) e governadores(as) devero acessar o Sistema Eletrnico de Informaes (SEI), ler e confirmar o termo de aceite, para proceder assinatura eletrnica;
Termos de Adeso ao Programa Auxlio Brasil e ao Cadastro nico assinados pelos entes federados sero publicados no site do Ministrio da Cidadania;
O prazo para os procedimentos de adeso inicia-se com a publicao desta Instruo Normativa e encerra-se no dia 31 de dezembro de 2022;
O ente federado que aderir ao Programa Auxlio Brasil e ao Cadastro nico se tornar elegvel ao recebimento de recursos financeiros para apoio gesto descentralizada do Programa Auxlio Brasil e do Cadastro nico, de que trata a Portaria n 769, de 30 de abril de 2022;
Os entes federados que no aderirem ao Programa Auxlio Brasil e ao Cadastro nico no prazo estipulado ficaro impossibilitados de receber a transferncia de recursos financeiros oriundos do ndice de Gesto Descentralizada (IGD) a partir de janeiro de 2023;
A concesso de benefcios para novas famlias no Programa Auxlio Brasil depender da assinatura do Termo de Adeso;
O fluxo dos procedimentos para a adeso ao Programa Auxlio Brasil e ao Cadastro nico, com o passo a passo, incluindo as telas do sistema, esto disponveis no link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/guia-operacional.
FONTE:
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Especialista em Gesto Pblica Municipal e Poltica de Assistncia Social - CAPTAR