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A Portaria MC nº 700, de 25 de outubro de 2021, regulamenta a fiscalização das comunidades terapêuticas que realizam o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas, no âmbito da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas.

Esta Portaria tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos para o acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados entre a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED e Comunidades Terapêuticas para a prestação de serviços de acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas.

As Comunidades Terapêuticas que não possuem contratos celebrados com a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, deverão ser fiscalizadas pelos órgãos estaduais, municipais e demais órgãos competentes pela Política sobre Drogas, em cumprimento à Resolução CONAD nº 03/2020.

São ferramentas de monitoramento, acompanhamento e fiscalização:

I - Sistema de Gestão de Comunidades Terapêuticas - SISCT;

II - Fiscalização In Loco; e

III - Fiscalização Remota.

Demais informações poderão ser consultadas na portaria, através do seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-700-de-25-de-outubro-de-2021-354632483

FONTE:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-700-de-25-de-outubro-de-2021-354632483





Miriam Frederico

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR