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A portaria nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, dispõe sobre a retomada dos procedimentos operacionais e de gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, relativos à Averiguação e Revisão Cadastral, suspensos pela Portaria nº 649, de 27 de julho de 2021, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e altera a Portaria nº 94, de 4 de setembro de 2013, e dá outras providências.

Os procedimentos transitórios são:

I - Averiguação Cadastral dos dados e informações constantes nas bases de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de forma a retomar, nos prazos definidos na presente Portaria, os procedimentos previstos na Portaria nº 94, de 4 de setembro de 2013, a serem aplicados ao processo de Averiguação Cadastral de 2022; para o público alvo as famílias com pessoas com indícios de inconsistência cadastral.

II - Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do CadÚnico, conforme previsto na Portaria MDS nº 177, de 16 de junho de 2011, e na Portaria MC nº 711, de 18 de novembro de 2021, a serem aplicados ao processo de Revisão Cadastral de 2022 a 2024.

Serão submetidos aos procedimentos de Averiguação Cadastral os registros do público-alvo indicado no caput que apresentarem divergência de renda, quando confrontados com as bases do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sem prejuízo da inclusão de outras fontes de dados de renda.

As famílias com registros cadastrais que estiverem desatualizados serão convocadas para o processo de Revisão Cadastral, conforme o seguinte cronograma:

I - Em 2022, se o ano de última atualização for 2016 ou 2017;

II - Em 2023, se o ano de última atualização for 2018 ou 2019; e

III - Em 2024, se o ano de última atualização for 2020, 2021 ou 2022.

Na geração do público alvo de cada averiguação cadastral, a SECAD identificará e selecionará os cadastros com dados inconsistentes quanto à composição familiar, óbito ou renda de cada componente da família, ou a outras eventuais inconsistências identificadas.

Caberá à SECAD, no âmbito de cada Averiguação Cadastral, disponibilizar aos municípios e ao Distrito Federal listagem das famílias com dados cadastrais inconsistentes, por meio dos sistemas de gestão do CadÚnico disponíveis na internet, mantendo-a periodicamente atualizada;

O município deve identificar e localizar, a partir de listagens disponibilizadas pela SECAD, as famílias com dados cadastrais inconsistentes residentes em seus respectivos territórios; e realizar a atualização cadastral das famílias, conforme os prazos e orientações estabelecidos pela SECAD em instrução normativa específica; e, a atualização cadastral por meio de visita domiciliar será realizada prioritariamente e, obrigatoriamente, nos casos indicados pela SECAD.

A SECAD acompanhará a identificação de pessoas e famílias que compõem o público alvo de cada Averiguação Cadastral, bem como o cumprimento, pela família, dos procedimentos previstos na instrução operacional específica que visa ao tratamento da inconsistência.


FONTE:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-747-de-10-de-fevereiro-de-2022-379518430





Miriam Frederico

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR