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DOCUMENTOS LEGAIS QUE NORMATIZAM A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

A reprogramação de saldos remanescentes do exercício anterior é uma obrigatoriedade, caso o recurso seja utilizado no exercício seguinte.

Muitos entes federados apresentam, no início do exercício financeiro, saldos remanescentes do exercício anterior. Estes valores não podem ficar esquecidos nos cofres municipais. E não podem ser gastos sem planejamento prévio e autorização dos conselhos municipais.

O artigo 30 da Portaria MDS nº 113/2015 que trata sobre a reprogramação de recursos dos Blocos de serviços socioassistenciais, afirma que: ?Os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e DF, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.? E acrescenta ainda que no caso de descontinuidade na oferta ou execução do serviço, o FNAS vai apurar os meses que apresentaram interrupção na oferta, e, o município precisa devolver o recurso ao Governo Federal referente ao período em que o serviço não funcionou.

E o Art. 31 da Portaria MDS nº 113/2015, apresenta sobre a reprogramação de saldos do Bloco de gestão do SUAS e Gestão do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único, também poderão ser reprogramados para o exercício seguinte dentro do próprio bloco a que pertencem, devendo ser utilizados na forma dos normativos específicos que os regem.

A mesma regra para os programas e projetos, existindo saldo em 31 de dezembro do ano corrente, estes poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio Programa ou Projeto a que pertencem até o término da vigência, conforme artigo 32 da Portaria MDS nº 113/2015.


AÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAL/ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Os Conselhos Municipais/Estaduais de Assistência Social devem estar cientes da reprogramação dos saldos que serão utilizados no exercício corrente. Os Fundos Municipais e/ou Estaduais NÃO poderão utilizar os recursos, sê não aprovado pelo Controle Social.


COMO APURAR OS SALDOS DAS CONTAS?

É importante que o gestor tenha acesso aos extratos bancários de cada conta na data de 31 de dezembro do exercício que se encerrou, e também as informações pertinentes às informações de ?resto a pagar? de cada conta.

Assim deve-se buscar o saldo final (em 31 de dezembro), deduzir o resto a pagar processado e enviar ao Conselho para reprogramação.

O gestor pode ainda ter acesso aos saldos das contas em 31 de dezembro através do SuasWeb, onde o FNAS disponibiliza as informações de saldos detalhados por conta corrente.

O acesso livre pode ser feito através do seguinte link: https://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf;jsessionid=9dP02zkysONkgwcWh3BT4b69?b=*tbmepQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs


COMO DEVE SER FEITA A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS?

Passo a passo para reprogramação de saldos:

1º - Identificar contas bancárias com saldo em 31 de dezembro;

2º - Verificar a necessidade de reprogramação do recurso da conta identificada com saldo em 31 de dezembro;

3º - Planejar o que será executado no exercício seguinte;

4º - Instruir um processo administrativo conforme Portaria MDS nº 124/2017, que trata da guarda dos documentos das despesas realizadas com recursos transferidos na modalidade fundo a fundo;

5º - Enviar processo para apreciação do Controle Social;

6º - Análise do processo por parte do Controle Social para aprovação da reprogramação dos saldos remanescentes em 31 de dezembro.

Além disso o FNAS disponibiliza um modelo de ?Plano de Reprogramação de Recursos? que pode ser acessado através do link: https://fnas.mds.gov.br/reprogramacao-de-saldos/


ALERTA PARA O GESTOR

É importante, você Gestor, estar atento aos saldos das contas de Cofinanciamento, pois estes recursos são disponibilizados através de um plano de ação que seu município pactua com os Governos Federal e Estadual. Uma vez pactuado vocês recebem os recursos para execução de serviços, programas, projetos e benefícios.

A não execução desses recursos, alerta para uma importante possibilidade que é de NÃO execução dos serviços e falta de planejamento, caso isso ocorra os recursos deverão ser devolvidos.


Acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=vRr2df3Gm-Y , e veja o vídeo para entender melhor sobre a Reprogramação de Saldos.

REFERÊNCIAS

https://fnas.mds.gov.br/reprogramacao-de-saldos/

https://blog.mds.gov.br/redesuas/portaria-no-113-de-10-de-dezembro-de-2015/

https://blog.mds.gov.br/redesuas/portaria-no-124-de-29-de-junho-de-2017/

https://blog.mds.gov.br/redesuas/portaria-no-30-de-2-de-marco-de-2022/







Miriam Frederico

Psicóloga

Especialista em Gestão Pública Municipal e Política de Assistência Social - CAPTAR